PDF: Direito Constitucional: Análise do Art. 7º sobre Direitos sociais – Explicações e Questões com Gabarito
Direito Constitucional: Análise do Art. 7º sobre Direitos sociais – Explicações e Questões com Gabarito
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III – fundo de garantia do tempo de serviço;
IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV – aposentadoria;
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
Explicando
O Art. 7º da Constituição Brasileira estabelece uma ampla gama de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, visando garantir condições dignas de trabalho e promover a melhoria de sua condição social. Vamos detalhar cada um dos incisos e o parágrafo único desse artigo.
Direitos dos Trabalhadores
O artigo começa com uma lista extensa de direitos, que refletem a proteção e os benefícios que devem ser garantidos aos trabalhadores. Esses direitos incluem, entre outros:
Relação de emprego protegida: Proteção contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa, assegurando indenização compensatória.
Seguro-desemprego: Direito ao recebimento de seguro-desemprego em caso de demissão involuntária, que ajuda o trabalhador a se manter enquanto busca uma nova oportunidade.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Um fundo que acumula depósitos do empregador e pode ser acessado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou compra de imóvel.
Salário Mínimo: Fixado em lei, o salário mínimo deve ser suficiente para atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e sua família, com reajustes que preservem o poder aquisitivo.
Piso Salarial: Estabelecimento de um piso salarial proporcional à complexidade e extensão do trabalho.
Irredutibilidade do Salário: Garantia de que o salário não pode ser reduzido, salvo disposição em convenção ou acordo coletivo.
Garantia de Salário: Para trabalhadores com remuneração variável, o salário deve ser, no mínimo, igual ao salário mínimo.
Décimo Terceiro Salário: Pagamento adicional baseado na remuneração integral ou aposentadoria, assegurando um suporte financeiro extra.
Remuneração do Trabalho Noturno: O trabalho noturno deve ser remunerado com um valor superior ao do diurno.
Proteção do Salário: O não pagamento do salário de forma dolosa é considerado crime, garantindo a proteção dos rendimentos do trabalhador.
Participação nos Lucros: O trabalhador deve ter direito à participação nos lucros ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração.
Salário-Família: Benefício pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.
Duração do Trabalho:
A jornada de trabalho normal é limitada a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, podendo haver compensação de horários.
Repouso Semanal Remunerado: Direito a descanso remunerado, preferencialmente aos domingos.
Remuneração de Horas Extras: O trabalho extraordinário deve ser remunerado com pelo menos cinquenta por cento a mais do que o normal.
Férias Anuais: Direito a férias remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do salário normal.
Licença à Gestante: Direito a uma licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e salário.
Licença-Paternidade: Garantia de licença para os pais, conforme definido em lei.
Proteção ao Mercado de Trabalho da Mulher: Incentivos para promover a inclusão das mulheres no mercado de trabalho.
Aviso Prévio Proporcional: O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias.
Saúde e Segurança: Redução dos riscos no trabalho por meio de normas de saúde e segurança.
Adicional por Condições Especiais:
Adicionais de remuneração para atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
Aposentadoria: Direito à aposentadoria, assegurando uma renda após a vida ativa.
Assistência a Filhos: Garantia de assistência gratuita em creches e pré-escolas para filhos e dependentes de trabalhadores de baixa renda.
Reconhecimento de Acordos Coletivos: A importância das convenções e acordos coletivos é reconhecida, garantindo a negociação entre trabalhadores e empregadores.
Proteção em Face da Automação: Garantias para trabalhadores diante da automação.
Seguro Contra Acidentes de Trabalho: O empregador é responsável pelo seguro, sem excluir indenização por dolo ou culpa.
Prazo Prescricional: Estabelece um prazo de cinco anos para créditos trabalhistas, com um limite de dois anos após a extinção do contrato.
Proibições de Discriminação: Há proibições claras de discriminação por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, assim como proteção ao trabalhador portador de deficiência.
Proibição de Trabalho Infantil: Proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos.
Igualdade de Direitos: Garante a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício e trabalhadores avulsos.
Parágrafo Único
O parágrafo único amplia a proteção, assegurando que os trabalhadores domésticos tenham acesso a vários direitos, com a ressalva de que a aplicação pode ser simplificada em relação a obrigações tributárias. Isso reflete um reconhecimento da particularidade do trabalho doméstico e busca garantir direitos semelhantes aos de outros trabalhadores.
O Art. 7º é fundamental para a proteção dos trabalhadores no Brasil, estabelecendo uma série de direitos que visam garantir dignidade, segurança e qualidade de vida. Esses direitos são essenciais para promover a justiça social e a equidade no mercado de trabalho, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.
Questões de Múltipla Escolha
Qual dos seguintes direitos é garantido aos trabalhadores urbanos e rurais segundo o Art. 7º da Constituição?
- a) Ação de responsabilidade civil em caso de acidentes de trabalho
b) Licença para tratamento de saúde de dependentes
c) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária
d) Aumento salarial anual automático
De acordo com o Art. 7º, o que é assegurado ao trabalhador em caso de desemprego involuntário?
- a) Bolsa de estudo
b) Seguro-desemprego
c) Aumento do FGTS
d) Auxílio transporte
O que deve ser considerado ao fixar o salário mínimo, conforme o Art. 7º?
- a) Apenas os custos do empregador
b) Necessidades vitais básicas do trabalhador e sua família
c) A média de salários de executivos
d) O lucro da empresa
Qual é a jornada de trabalho normal estipulada no Art. 7º da Constituição?
- a) Até 10 horas diárias e 50 semanais
b) 8 horas diárias e 44 semanais
c) 6 horas diárias e 36 semanais
d) 9 horas diárias e 45 semanais
Sobre a licença à gestante, o Art. 7º prevê que:
- a) O tempo de licença é de 60 dias
b) A licença não pode ser prorrogada
c) A duração é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário
d) Apenas pode ser concedida uma vez na vida
O Art. 7º garante proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante:
- a) Proibições de contratos temporários
b) Incentivos específicos
c) Isenção de impostos para mulheres
d) Requerimento de autorização para trabalhar
Qual das seguintes afirmações é verdadeira sobre o seguro contra acidentes de trabalho, segundo o Art. 7º?
- a) O trabalhador deve pagar o seguro
b) O seguro é opcional para o empregador
c) O empregador é responsável pelo seguro, sem excluir a indenização por dolo ou culpa
d) O seguro deve ser pago apenas em caso de acidente não trabalhistas.
Gabarito Explicado
- c) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária
- Explicação: O Art. 7º assegura que a relação de emprego é protegida contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa, garantindo aos trabalhadores indenização compensatória.
- b) Seguro-desemprego
- Explicação: O seguro-desemprego é um direito garantido para trabalhadores em caso de desemprego involuntário, ajudando na sua manutenção enquanto buscam novas oportunidades.
b) Necessidades vitais básicas do trabalhador e sua família
- Explicação: O salário mínimo deve ser suficiente para atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, conforme o Art. 7º.
- b) 8 horas diárias e 44 semanais
- Explicação: O Art. 7º estipula que a jornada normal de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitindo compensação de horários.
- c) A duração é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário
- Explicação: A licença à gestante é garantida por 120 dias, assegurando que não haja prejuízo no emprego e no salário durante esse período.
b) Incentivos específicos
- Explicação: O Art. 7º prevê proteção ao mercado de trabalho da mulher por meio de incentivos específicos, promovendo sua inclusão e proteção no mercado de trabalho.
- c) O empregador é responsável pelo seguro, sem excluir a indenização por dolo ou culpa
- Explicação: O Art. 7º determina que o seguro contra acidentes de trabalho é responsabilidade do empregador, e não exclui a obrigação de indenização em casos de dolo ou culpa.
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