PDF: Direito Constitucional: Análise do Art. 12 sobre nacionalidade – Explicações e Questões com Gabarito
Direito Constitucional: Análise do Art. 12 sobre nacionalidade – Explicações e Questões com Gabarito
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
- a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II – naturalizados:
- a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
- 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
- 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
- 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
- a) revogada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
- b) revogada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
- 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
Explicando
O Artigo 12 da Constituição Federal do Brasil trata da definição de quem são os brasileiros, dividindo-os em duas categorias: natos e naturalizados. Vamos analisar cada parte do artigo.
I – Brasileiros Natos
Os brasileiros natos são aqueles que adquirem a nacionalidade brasileira desde o nascimento, e sua definição é dividida em três alíneas:
- Nascidos no Brasil: Qualquer pessoa nascida no território brasileiro é considerada brasileira, exceto se os pais forem estrangeiros a serviço de seu país.
- Nascidos no exterior: Filhos de pais brasileiros nascidos fora do Brasil são considerados brasileiros, desde que pelo menos um dos pais esteja a serviço do Brasil no momento do nascimento.
- Registro e opção pela nacionalidade: Filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, que não estiverem a serviço do Brasil, podem ser registrados em uma repartição consular e, se optarem pela nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade, também serão considerados brasileiros. Essa regra foi atualizada pela Emenda Constitucional nº 54 de 2007.
II – Brasileiros Naturalizados
Os naturalizados são aqueles que, por meio de um processo legal, adquiriram a nacionalidade brasileira. As condições para isso são:
- Países de língua portuguesa: Para cidadãos originários de países de língua portuguesa, a naturalização requer apenas um ano de residência contínua no Brasil e idoneidade moral.
- Outras nacionalidades: Estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil há mais de 15 anos, sem condenação penal, podem requerer a nacionalidade brasileira.
1º – Direitos dos Portugueses
Os portugueses com residência permanente no Brasil têm direitos similares aos brasileiros, desde que haja reciprocidade, ou seja, se o Brasil oferecer os mesmos direitos aos cidadãos portugueses.
2º – Igualdade entre Natos e Naturalizados
Não pode haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, exceto em casos específicos previstos na Constituição.
3º – Cargos Privativos de Brasileiros Natos
Alguns cargos são restritos a brasileiros natos, como:
- Presidente e Vice-Presidente da República.
- Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Carreira diplomática.
- Oficiais das Forças Armadas.
- Ministro da Defesa.
4º – Perda da Nacionalidade
A nacionalidade brasileira pode ser perdida nas seguintes situações:
- Cancelamento da naturalização por decisão judicial, em casos de fraude ou atentado contra a ordem constitucional.
- Pedido expresso de renúncia à nacionalidade, respeitando a condição de não criar apatridia.
5º – Readmissão da Nacionalidade
A renúncia à nacionalidade não impede que a pessoa reaquira a nacionalidade brasileira originária, conforme a legislação vigente.
Esse artigo da Constituição estabelece a base legal para a nacionalidade brasileira, diferenciando claramente entre nativos e naturalizados, e estabelece as condições, direitos e restrições que envolvem a nacionalidade. A proteção da nacionalidade é um aspecto fundamental para a manutenção da identidade e soberania do país.
Questões de Múltipla Escolha
Quem é considerado brasileiro nato?
- a) Apenas os nascidos em território brasileiro.
b) Os nascidos no Brasil, independentemente da nacionalidade dos pais, desde que não estejam a serviço de seu país.
c) Somente os nascidos no exterior de pais brasileiros a serviço do Brasil.
d) Apenas os que optarem pela nacionalidade ao atingir a maioridade.
Qual das alternativas a seguir é uma condição para a naturalização de estrangeiros no Brasil?
- a) Ter residência por pelo menos dois anos.
b) Não ter condenação penal e residir no Brasil por mais de quinze anos.
c) Ser originário de país de língua inglesa.
d) Ser descendente de brasileiros.
Aos portugueses com residência permanente no Brasil, o que a Constituição assegura?
- a) Direitos iguais aos brasileiros natos, independentemente da reciprocidade.
b) Direitos semelhantes aos brasileiros, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros.
c) Somente o direito à naturalização.
d) Direitos apenas em casos específicos.
Qual cargo é privativo de brasileiros natos, segundo o Art. 12?
- a) Ministro da Justiça.
b) Governador de Estado.
c) Presidente da República.
d) Deputado Federal.
Em quais circunstâncias um brasileiro pode perder sua nacionalidade?
- a) Ao completar 18 anos.
b) Por decisão judicial em caso de fraude na naturalização.
c) Ao solicitar a nacionalidade de outro país.
d) Quando não reside no Brasil por mais de cinco anos.
A lei pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados?
- a) Sim, em todos os casos.
b) Não, exceto nos casos previstos na Constituição.
c) Não, nunca.
d) Sim, mas apenas em questões de impostos.
A renúncia à nacionalidade brasileira impede a readmissão da nacionalidade originária?
- a) Sim, nunca pode ser readquirida.
b) Não, a pessoa pode reaquiri-la conforme a lei.
c) Apenas se não tiver condenações.
d) Apenas se solicitar dentro de um ano.
Quais dos seguintes não são requisitos para a naturalização de um cidadão de um país de língua portuguesa?
- a) Residência ininterrupta por um ano.
b) Idoneidade moral.
c) Conhecimento da língua portuguesa.
d) Documentação comprobatória de antecedentes.
Gabarito explicado
- Resposta correta: b) Os nascidos no Brasil, independentemente da nacionalidade dos pais, desde que não estejam a serviço de seu país.
Explicação: O Art. 12 estabelece que qualquer pessoa nascida no Brasil é considerada brasileira, exceto se os pais forem estrangeiros a serviço de seu país.
- Resposta correta: b) Não ter condenação penal e residir no Brasil por mais de quinze anos.
Explicação: Para a naturalização de estrangeiros que não são de países de língua portuguesa, a Constituição exige que residam no Brasil por mais de 15 anos sem condenação penal.
- Resposta correta: b) Direitos semelhantes aos brasileiros, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros.
Explicação: O § 1º do Art. 12 garante que os portugueses com residência permanente no Brasil têm direitos semelhantes aos brasileiros, desde que haja reciprocidade.
Resposta correta: c) Presidente da República.
Explicação: O § 3º do Art. 12 lista cargos que são privativos de brasileiros natos, e a presidência da República está entre eles.
- Resposta correta: b) Por decisão judicial em caso de fraude na naturalização.
Explicação: O § 4º menciona que a perda da nacionalidade pode ocorrer em caso de cancelamento da naturalização por decisão judicial, em virtude de fraude.
- Resposta correta: b) Não, exceto nos casos previstos na Constituição.
Explicação: O § 2º do Art. 12 afirma que não pode haver distinções entre natos e naturalizados, exceto nas situações previstas na própria Constituição.
- Resposta correta: b) Não, a pessoa pode reaquiri-la conforme a lei.
Explicação: O § 5º do Art. 12 menciona que a renúncia à nacionalidade não impede a readmissão da nacionalidade originária, de acordo com a legislação.
- Resposta correta: c) Conhecimento da língua portuguesa.
Explicação: Para cidadãos de países de língua portuguesa, a naturalização exige apenas residência ininterrupta por um ano e idoneidade moral, sem exigir conhecimento da língua portuguesa.
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