Direito Constitucional: Análise do Art. 14 sobre direitos políticos – Explicações e Questões com Gabarito

Direito Constitucional: Análise do Art. 14 sobre direitos políticos – Explicações e Questões com Gabarito

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Direito Constitucional: Análise do Art. 14 sobre direitos políticos – Explicações e Questões com Gabarito

 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

  • 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

  1. a) os analfabetos;
  2. b) os maiores de setenta anos;
  3. c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;           Regulamento

VI – a idade mínima de:

  1. a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
  2. b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
  3. c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
  4. d) dezoito anos para Vereador.
  • 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
  • 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.              (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
  • 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
  • 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)

 

Explicando

 

Artigo 14 – Soberania Popular e Exercício do Voto

O Art. 14 estabelece as bases da soberania popular, garantindo que esta seja exercida através do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com valor igual para todos os cidadãos. O artigo também define os mecanismos através dos quais essa soberania pode ser exercida:

I – Mecanismos de Exercício da Soberania Popular

  1. Plebiscito: Votação em que se consulta o povo sobre a aceitação ou rejeição de uma proposta, geralmente sobre questões constitucionais ou relevantes para a nação.
  2. Referendo: Votação em que se submete à aprovação popular uma lei já aprovada pelo Legislativo, permitindo ao povo ratificá-la ou não.
  3. Iniciativa Popular: Mecanismo que permite que um grupo de cidadãos, ao reunir um número determinado de assinaturas, proponha um projeto de lei ao Legislativo.

Parágrafo 1º – Alistamento e Voto

O parágrafo estabelece regras sobre o alistamento eleitoral e a obrigatoriedade do voto:

  • I – Obrigatoriedade: O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os cidadãos maiores de 18 anos.
  • II – Facilidade: O voto é facultativo para:
    • a) Analfabetos.
    • b) Maiores de 70 anos.
    • c) Jovens de 16 a 18 anos.

Parágrafo 2º – Elegibilidade

Define quem não pode se alistar como eleitor:

  • Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório.

Parágrafo 3º – Condições de Elegibilidade

Estabelece as condições que uma pessoa deve atender para ser elegível a cargos públicos:

  • I – Nacionalidade brasileira.
  • II – Pleno exercício dos direitos políticos.
  • III – Alistamento eleitoral.
  • IV – Domicílio eleitoral na circunscrição.
  • V – Filiação partidária.
  • VI – Idade mínima: Diferentes idades para diferentes cargos:
    • a) 35 anos para Presidente e Senador.
    • b) 30 anos para Governadores.
    • c) 21 anos para Deputados e Prefeitos.
    • d) 18 anos para Vereadores.

Parágrafo 4º – Inelegibilidade

Esclarece que são inelegíveis:

  • Os inalistáveis e os analfabetos.

Parágrafo 5º – Reeleição

Define regras sobre a reeleição de chefes do Executivo:

  • O Presidente, Governadores e Prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente.

Parágrafo 6º – Renúncia

Exige que chefes do Executivo renunciem aos mandatos para concorrer a outros cargos, com um prazo de seis meses antes das eleições.

Parágrafo 7º – Inelegibilidade de Familiares

Proíbe a candidatura de parentes consanguíneos ou afins (até o segundo grau) dos chefes do Executivo em seu território de jurisdição.

Parágrafo 8º – Militares

Os militares podem ser elegíveis, mas devem atender a condições específicas:

  • Se tiverem menos de dez anos de serviço, devem se afastar; se mais, serão agregados e passarão para a inatividade se eleitos.

Parágrafo 9º – Lei Complementar

Autoriza a criação de leis complementares para estabelecer outros casos de inelegibilidade e proteger a probidade administrativa.

Parágrafos 10 e 11 – Impugnação de Mandato

Regulam a impugnação de mandatos eletivos, que pode ser feita no prazo de quinze dias após a diplomação, e estabelece que o processo tramitará em segredo de justiça.

Parágrafos 12 e 13 – Consultas Populares

Estabelece que as consultas populares sobre questões locais podem ser realizadas concomitantemente às eleições municipais, com regras específicas sobre a sua condução e manifestação de opiniões.

O Art. 14 da Constituição brasileira é fundamental para garantir a participação popular nas decisões políticas do país. Ele não apenas define as condições para o exercício do voto e os direitos e deveres dos eleitores, mas também estabelece mecanismos de consulta e participação cidadã, promovendo a democracia e a representatividade.

 

Questões de Múltipla Escolha

 

  1. Qual dos seguintes mecanismos não é mencionado no Art. 14 como forma de exercício da soberania popular?

 

  1. a) Plebiscito
    b) Referendo
    c) Votação por procuração.
    d) Iniciativa popular

 

  1. De acordo com o § 1º do Art. 14, quem é obrigado a se alistar e votar?

 

  1. a) Maiores de 16 anos
    b) Analfabetos
    c) Maiores de 18 anos
    d) Maiores de 70 anos

 

  1. Quem não pode se alistar como eleitor, segundo o § 2º do Art. 14?

 

  1. a) Maiores de 18 anos
    b) Analfabetos
    c) Estrangeiros
    d) Pessoas com deficiência

 

  1. Qual das seguintes condições NÃO é necessária para a elegibilidade a cargos públicos, conforme o § 3º?

 

  1. a) Nacionalidade brasileira
    b) Alistamento eleitoral
    c) Certidão de antecedentes criminais
    d) Filiação partidária

 

  1. Qual é a idade mínima para se candidatar a Prefeito, de acordo com o Art. 14?

 

  1. a) 21 anos
    b) 30 anos
    c) 18 anos
    d) 35 anos

 

  1. Qual é a regra sobre reeleição estabelecida no Art. 14?

 

  1. a) Permite reeleição ilimitada
    b) Permite reeleição para dois períodos subsequentes
    c) Permite reeleição apenas uma vez
    d) Proíbe reeleição em qualquer cargo

 

  1. O que deve fazer um Presidente da República que deseja concorrer a outro cargo?

 

  1. a) Renunciar ao cargo até três meses antes da eleição
    b) Renunciar ao cargo até seis meses antes da eleição
    c) Permanecer no cargo e concorrer normalmente
    d) Não pode concorrer a outro cargo

 

  1. Segundo o § 7º, quem é inelegível para cargos eletivos?

 

  1. a) Menores de 16 anos
    b) Parentes consanguíneos do chefe do Executivo local
    c) Analfabetos
    d) Todas as alternativas anteriores

 

  1. Qual é o prazo para impugnar um mandato eletivo após a diplomação, conforme o § 10?

 

  1. a) 30 dias
    b) 15 dias
    c) 45 dias
    d) 60 dias

 

  1. As consultas populares realizadas nas eleições municipais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral com quantos dias de antecedência?

 

  1. a) 60 dias
    b) 90 dias
    c) 120 dias
    d) 30 dias

 

 

Gabarito explicado

 

  1. c) Votação por procuração.

Explicação: O Art. 14 menciona plebiscito, referendo e iniciativa popular como mecanismos de exercício da soberania popular.

 

  1. c) Maiores de 18 anos
    Explicação: O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os cidadãos maiores de 18 anos, conforme o § 1º.

 

  1. c) Estrangeiros
    Explicação: O § 2º do Art. 14 proíbe o alistamento de estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório.

 

  1. c) Certidão de antecedentes criminais
    Explicação: Embora a certidão de antecedentes possa ser relevante em outros contextos, o Art. 14 não menciona essa condição para elegibilidade.

 

  1. a) 21 anos
    Explicação: A idade mínima para se candidatar a Prefeito é de 21 anos, conforme estabelecido no § 3º.

 

  1. c) Permite reeleição apenas uma vez
    Explicação: O § 5º afirma que o Presidente, Governadores e Prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente.

 

  1. b) Renunciar ao cargo até seis meses antes da eleição
    Explicação: O § 6º estabelece que esses chefes do Executivo devem renunciar aos seus mandatos até seis meses antes de concorrer a outros cargos.

 

  1. d) Todas as alternativas anteriores
    Explicação: O § 7º menciona que são inelegíveis os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do chefe do Executivo e os analfabetos.

 

  1. b) 15 dias
    Explicação: O § 10 estipula que a impugnação de mandatos eletivos pode ser feita no prazo de 15 dias após a diplomação.

 

  1. b) 90 dias
    Explicação: O § 12 determina que as consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.

 

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