Direito Constitucional: Análise do Art. 18º sobre Organização Político-Administrativa – Explicações e Questões com Gabarito

Direito Constitucional: Análise do Art. 18º sobre Organização Político-Administrativa – Explicações e Questões com Gabarito

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Direito Constitucional: Análise do Art. 18º sobre Organização Político-Administrativa – Explicações e Questões com Gabarito

 

 “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • 1º Brasília é a Capital Federal.
  • 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)Vide art. 96 – ADCT

 

Explicando

Estrutura Geral

O caput do artigo estabelece que a República Federativa do Brasil é composta por quatro entes federativos autônomos: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Essa autonomia implica que cada um desses entes possui competências, poderes e responsabilidades definidos pela Constituição.

 

Parágrafo 1º: Capital Federal

O § 1º menciona que Brasília é a Capital Federal. Essa informação é importante, pois Brasília não é apenas um centro administrativo, mas simboliza a unidade nacional e foi planejada para ser a capital, refletindo os ideais da época de sua construção.

 

Parágrafo 2º: Territórios Federais

O § 2º trata dos Territórios Federais, que são regiões sob a administração direta da União. A criação, transformação em Estado ou reintegração desses Territórios ao Estado de origem é regulada por uma lei complementar. Isso significa que, embora a União tenha controle sobre esses Territórios, a mudança de seu status requer um processo legislativo específico.

 

Parágrafo 3º: Incorporação e Desmembramento de Estados

O § 3º permite que os Estados se incorporem, se subdividam ou se desmembram para formar novos Estados ou Territórios. Para isso, é necessário que haja um plebiscito com a participação da população diretamente interessada, além da aprovação do Congresso Nacional por meio de uma lei complementar. Essa exigência garante que a vontade da população local seja respeitada e que o processo seja democrático.

 

Parágrafo 4º: Criação e Modificação de Municípios

O § 4º trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Essas alterações devem ser feitas por lei estadual dentro de um prazo determinado por uma Lei Complementar Federal. Além disso, exige-se uma consulta prévia à população dos Municípios envolvidos, que deve ser realizada por meio de um plebiscito, após a divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal. Esse procedimento assegura que a população local tenha voz e que decisões sobre a estrutura municipal sejam baseadas em análises viáveis.

O Art. 18 estabelece a base da organização política e administrativa do Brasil, ressaltando a autonomia dos entes federativos e os processos necessários para qualquer alteração em sua estrutura. Essa organização visa garantir a democracia e a participação popular em questões que envolvem a divisão e criação de unidades políticas, refletindo o valor da representatividade e da soberania local na federação brasileira.

 

Questões de Múltipla Escolha

 

  1. A República Federativa do Brasil é composta apenas pela União e pelos Municípios.

    • ( ) Certo
    • ( ) Errado

 

 

 

  1. Brasília é a Capital Federal do Brasil.

    • ( ) Certo
    • ( ) Errado

 

  1. Os Territórios Federais têm autonomia semelhante à dos Estados.

    • ( ) Certo
    • ( ) Errado

 

  1. A criação de novos Estados depende da aprovação da população local e do Congresso Nacional.

    • ( ) Certo
    • ( ) Errado

 

  1. A criação e modificação de Municípios devem ser feitas por lei federal, sem necessidade de consulta popular.

    • ( ) Certo
    • ( ) Errado

 

  1. Os Estados podem se desmembrar e formar novos Territórios Federais sem necessidade de plebiscito.

    • ( ) Certo
    • ( ) Errado

 

  1. A criação de Municípios deve ser precedida de Estudos de Viabilidade Municipal.

    • ( ) Certo
    • ( ) Errado

 

  1. A transformação de Territórios Federais em Estados é regulada por uma lei ordinária.

    • ( ) Certo
    • ( ) Errado

 

Gabarito Explicado

 

  1. A República Federativa do Brasil é composta apenas pela União e pelos Municípios.
    • Resposta: Errado
    • Explicação: A República é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

  1. Brasília é a Capital Federal do Brasil.
    • Resposta: Certo
    • Explicação: O § 1º do Art. 18 afirma claramente que Brasília é a Capital Federal.

 

  1. Os Territórios Federais têm autonomia semelhante à dos Estados.
    • Resposta: Errado
    • Explicação: Os Territórios são administrados pela União e não possuem a mesma autonomia que os Estados.

 

  1. A criação de novos Estados depende da aprovação da população local e do Congresso Nacional.
    • Resposta: Certo
    • Explicação: O § 3º estabelece que a criação de novos Estados requer plebiscito e aprovação do Congresso.

 

  1. A criação e modificação de Municípios devem ser feitas por lei federal, sem necessidade de consulta popular.
    • Resposta: Errado
    • Explicação: A criação e modificação de Municípios requerem consulta popular por plebiscito, conforme o § 4º.

 

  1. Os Estados podem se desmembrar e formar novos Territórios Federais sem necessidade de plebiscito.
    • Resposta: Errado
    • Explicação: O desmembramento requer plebiscito e aprovação do Congresso, conforme o § 3º.

 

  1. A criação de Municípios deve ser precedida de Estudos de Viabilidade Municipal.
    • Resposta: Certo
    • Explicação: O § 4º exige a apresentação de Estudos de Viabilidade Municipal antes do plebiscito.

 

  1. A transformação de Territórios Federais em Estados é regulada por uma lei ordinária.
    • Resposta: Errado
    • Explicação: Essa transformação deve ser regulada por uma lei complementar, não ordinária.

 

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