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Direito Constitucional: Análise do Art. 24º sobre União – Explicações e Questões com Gabarito
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
II – orçamento;
III – juntas comerciais;
IV – custas dos serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; (Vide ADPF 672)
XIII – assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV – proteção à infância e à juventude;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
- 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
- 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
- 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
- 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)”
Explicação
O Art. 24 da Constituição Federal do Brasil estabelece as competências legislativas concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal. Isso significa que esses entes federativos podem legislar sobre as matérias especificadas no artigo, com a União estabelecendo normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podendo criar normas específicas.
Análise do Art. 24
Caput
O caput do artigo afirma que a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre diversas matérias, promovendo a interação e a colaboração entre esses níveis de governo.
Incisos
Os incisos listam as áreas em que a legislação pode ser elaborada de forma concorrente:
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (I): Refere-se à regulação de aspectos fundamentais da economia e da administração pública.
- Orçamento (II): A competência orçamentária é crucial para o planejamento e a execução das políticas públicas.
- Juntas comerciais (III): A regulação das juntas comerciais é importante para a formalização de empresas e atividades econômicas.
- Custas dos serviços forenses (IV): A legislação sobre custas processuais deve garantir o acesso à justiça.
- Produção e consumo (V): Essa competência é essencial para regular relações comerciais e de consumo, garantindo direitos dos consumidores.
- Florestas, caça, pesca, fauna, e conservação (VI): A proteção do meio ambiente e dos recursos naturais é uma responsabilidade compartilhada.
- Proteção ao patrimônio histórico e cultural (VII): A legislação sobre proteção cultural é fundamental para a preservação da identidade nacional.
- Responsabilidade por dano ao meio ambiente (VIII): Estabelece normas sobre a responsabilidade civil em caso de danos ambientais.
- Educação, cultura, e inovação (IX): A legislação em educação e cultura é essencial para o desenvolvimento social e tecnológico.
- Criação e funcionamento do juizado de pequenas causas (X): Facilita o acesso à justiça em causas de menor complexidade.
- Procedimentos em matéria processual (XI): Regulamentação de procedimentos legais é essencial para o funcionamento do sistema judiciário.
- Previdência social e defesa da saúde (XII): Importante para garantir direitos sociais básicos.
- Assistência jurídica e Defensoria pública (XIII): A legislação nessa área assegura o direito à defesa.
- Proteção e integração social das pessoas com deficiência (XIV): A legislação é necessária para garantir igualdade de oportunidades.
- Proteção à infância e juventude (XV): A proteção de crianças e adolescentes é um princípio fundamental.
- Organização das polícias civis (XVI): A legislação sobre a organização das polícias é essencial para a segurança pública.
Parágrafos
- § 1º: Este parágrafo esclarece que a União, ao legislar sobre normas gerais, deve respeitar as especificidades regionais, limitando-se a estabelecer diretrizes que serão complementadas pelos Estados.
- § 2º: Aqui, fica claro que a competência suplementar dos Estados não é excluída pela legislação federal. Os Estados podem criar leis que complementem as normas gerais federais.
- § 3º: Este parágrafo estabelece que, na ausência de legislação federal, os Estados têm competência legislativa plena, permitindo que legislem de acordo com suas necessidades e peculiaridades locais.
- § 4º: Este parágrafo determina que, se uma nova lei federal for aprovada sobre normas gerais, ela suspende a eficácia de leis estaduais que sejam conflitantes, assegurando a uniformidade nas áreas regulamentadas.
O Art. 24 da Constituição Federal é crucial para a organização do Estado brasileiro, permitindo uma abordagem colaborativa e equilibrada na legislação. As competências concorrentes garantem que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal possam adaptar as leis às suas realidades específicas, promovendo um desenvolvimento harmônico e respeitando a diversidade das regiões do país. Essa estrutura é essencial para a promoção da justiça social e para o respeito às particularidades locais dentro do marco da legislação nacional.
Questões de Múltipla Escolha
A União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito tributário, financeiro e urbanístico.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
A legislação sobre educação e cultura é de competência exclusiva da União.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
Os Estados podem criar normas suplementares em relação às normas gerais estabelecidas pela União.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
Se não houver legislação federal sobre normas gerais, os Estados não podem legislar sobre o assunto.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
A proteção do meio ambiente é uma competência que pode ser legislada concorrentemente pela União e pelos Estados.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
A responsabilidade por danos ao meio ambiente é uma área de legislação que a União pode regular, mas os Estados não.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
O funcionamento do juizado de pequenas causas deve ser regulamentado por lei federal apenas.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
As normas gerais estabelecidas pela União suspendem a eficácia das leis estaduais que sejam contrárias.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
A assistência jurídica e a Defensoria Pública são áreas de competência concorrente entre os entes federativos.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
A criação de leis sobre florestas e recursos naturais é uma competência que deve ser exclusivamente da União.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
Gabarito Explicado
- A União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito tributário, financeiro e urbanístico.
- Resposta: Certo
- Explicação: O Art. 24, I, menciona que esses temas são de competência legislativa concorrente entre os entes federativos.
- A legislação sobre educação e cultura é de competência exclusiva da União.
- Resposta: Errado
- Explicação: O Art. 24, IX, estabelece que a educação e cultura são áreas de competência concorrente, permitindo que Estados e o Distrito Federal também legislem sobre o assunto.
Os Estados podem criar normas suplementares em relação às normas gerais estabelecidas pela União.
- Resposta: Certo
- Explicação: O § 2º do Art. 24 afirma que a competência suplementar dos Estados não é excluída pela legislação federal.
- Se não houver legislação federal sobre normas gerais, os Estados não podem legislar sobre o assunto.
- Resposta: Errado
- Explicação: O § 3º indica que, na ausência de norma federal, os Estados têm competência legislativa plena para legislar sobre o tema.
A proteção do meio ambiente é uma competência que pode ser legislada concorrentemente pela União e pelos Estados.
- Resposta: Certo
- Explicação: O inciso VI do Art. 24 trata da proteção ambiental como uma área de competência concorrente.
- A responsabilidade por danos ao meio ambiente é uma área de legislação que a União pode regular, mas os Estados não.
- Resposta: Errado
- Explicação: O inciso VIII estabelece que essa responsabilidade é uma competência comum, podendo ser legislada por União e Estados.
- O funcionamento do juizado de pequenas causas deve ser regulamentado por lei federal apenas.
- Resposta: Errado
- Explicação: O Art. 24, X, estabelece que a criação e funcionamento do juizado de pequenas causas são de competência concorrente, permitindo legislações em todos os níveis.
- As normas gerais estabelecidas pela União suspendem a eficácia das leis estaduais que sejam contrárias.
- Resposta: Certo
- Explicação: O § 4º do Art. 24 determina que a superveniência de norma federal suspende a eficácia da lei estadual conflitante.
- A assistência jurídica e a Defensoria Pública são áreas de competência concorrente entre os entes federativos.
- Resposta: Certo
- Explicação: O inciso XIII especifica que a assistência jurídica e a Defensoria Pública são assuntos que podem ser legislados de forma concorrente.
- A criação de leis sobre florestas e recursos naturais é uma competência que deve ser exclusivamente da União.
- Resposta: Errado
- Explicação: O inciso VI do Art. 24 atribui a competência legislativa sobre florestas e recursos naturais à União, Estados e Distrito Federal, caracterizando-a como concorrente.
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