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Direito Constitucional: Análise do Art. 26º Sobre Estados Federados– Explicações e Questões com Gabarito
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.”
Explicando
O Art. 26 da Constituição Federal do Brasil trata dos bens que pertencem aos Estados, estabelecendo uma clara definição sobre o que se inclui nesse patrimônio. Vamos detalhar cada inciso:
Caput do Art. 26
O caput menciona que o artigo se refere a bens dos Estados, evidenciando a autonomia estadual na gestão e na propriedade de determinados recursos naturais e territoriais.
I – Águas
O inciso I inclui as águas superficiais e subterrâneas, tanto fluentes quanto emergentes e em depósito, como bens dos Estados. No entanto, ressalva que as águas resultantes de obras da União não estão incluídas. Isso significa que, embora os Estados tenham o direito sobre esses recursos hídricos, a União pode manter domínio sobre as águas que resultam de suas obras, reconhecendo assim a importância da gestão integrada de recursos hídricos.
II – Áreas em Ilhas
O inciso II refere-se às áreas das ilhas oceânicas e costeiras que estão sob o domínio dos Estados, excluindo aquelas que pertencem à União, Municípios ou terceiros. Essa disposição reforça o controle dos Estados sobre territórios insulares, permitindo-lhes legislar e administrar esses locais, que muitas vezes possuem características ambientais e sociais específicas.
III – Ilhas Fluviais e Lacustres
O inciso III abrange as ilhas fluviais e lacustres que não pertencem à União. Isso significa que os Estados têm a propriedade e a responsabilidade sobre essas ilhas, que podem ser relevantes para a biodiversidade, para a economia local e para a cultura das comunidades ribeirinhas.
IV – Terras Devolutas
O inciso IV menciona as terras devolutas que não estão compreendidas entre as da União. As terras devolutas são aquelas que não têm proprietário definido e, portanto, são consideradas disponíveis para a titulação pelo Estado. Esse dispositivo é crucial para a gestão do território, permitindo que os Estados possam regularizar e distribuir terras que não estão sob domínio privado.
Considerações Finais
O Art. 26 estabelece um importante marco para a autonomia dos Estados na gestão de recursos naturais e territoriais, garantindo que eles possam administrar e legislar sobre bens que são essenciais para o desenvolvimento econômico, social e ambiental. A delimitação dos bens estaduais contribui para uma governança mais eficaz e alinhada às necessidades locais, reforçando a ideia de que cada Estado possui características únicas que devem ser respeitadas e administradas de forma apropriada.
Questões de Múltipla Escolha
As águas superficiais e subterrâneas pertencem aos Estados, exceto aquelas decorrentes de obras da União.
- a) Certo
- b) Errado
Os Estados têm domínio sobre todas as áreas das ilhas oceânicas e costeiras, independentemente de quem as possua.
- a) Certo
- b) Errado
Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União são consideradas bens dos Estados.
- a) Certo
- b) Errado
Terras devolutas não compreendidas entre as da União podem ser titularizadas pelos Estados.
- a) Certo
- b) Errado
O Art. 26 da Constituição Federal não menciona a questão das águas como bens dos Estados.
- a) Certo
- b) Errado
Gabarito
- a) Certo
Explicação: O inciso I do Art. 26 afirma que as águas superficiais e subterrâneas pertencem aos Estados, exceto as decorrentes de obras da União, o que confirma a autonomia estadual sobre esses recursos.
- b) Errado
Explicação: O inciso II esclarece que os Estados têm domínio apenas sobre as áreas das ilhas oceânicas e costeiras que não pertencem à União, Municípios ou terceiros. Portanto, não têm domínio sobre todas as ilhas.
- a) Certo
Explicação: O inciso III do Art. 26 diz que as ilhas fluviais e lacustres que não pertencem à União são bens dos Estados, confirmando sua propriedade sobre esses territórios.
- a) Certo
Explicação: O inciso IV estabelece que os Estados podem titularizar terras devolutas que não estão sob domínio da União, permitindo a gestão e distribuição dessas terras.
- b) Errado
Explicação: O Art. 26 menciona explicitamente as águas como bens dos Estados no inciso I, confirmando sua inclusão entre os bens estaduais.
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