Direito Constitucional: Análise do Art. 26º Sobre Estados Federados– Explicações e Questões com Gabarito

Direito Constitucional: Análise do Art. 26º Sobre Estados Federados– Explicações e Questões com Gabarito

CLIQUE AQUI: Direito Constitucional: Análise do Art. 26º Sobre Estados Federados– Explicações e Questões com Gabarito em PDF

 

Direito Constitucional: Análise do Art. 26º Sobre Estados Federados– Explicações e Questões com Gabarito

 

 “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.”

 

Explicando

 

O Art. 26 da Constituição Federal do Brasil trata dos bens que pertencem aos Estados, estabelecendo uma clara definição sobre o que se inclui nesse patrimônio. Vamos detalhar cada inciso:

 

Caput do Art. 26

O caput menciona que o artigo se refere a bens dos Estados, evidenciando a autonomia estadual na gestão e na propriedade de determinados recursos naturais e territoriais.

 

I – Águas

O inciso I inclui as águas superficiais e subterrâneas, tanto fluentes quanto emergentes e em depósito, como bens dos Estados. No entanto, ressalva que as águas resultantes de obras da União não estão incluídas. Isso significa que, embora os Estados tenham o direito sobre esses recursos hídricos, a União pode manter domínio sobre as águas que resultam de suas obras, reconhecendo assim a importância da gestão integrada de recursos hídricos.

 

II – Áreas em Ilhas

O inciso II refere-se às áreas das ilhas oceânicas e costeiras que estão sob o domínio dos Estados, excluindo aquelas que pertencem à União, Municípios ou terceiros. Essa disposição reforça o controle dos Estados sobre territórios insulares, permitindo-lhes legislar e administrar esses locais, que muitas vezes possuem características ambientais e sociais específicas.

 

III – Ilhas Fluviais e Lacustres

O inciso III abrange as ilhas fluviais e lacustres que não pertencem à União. Isso significa que os Estados têm a propriedade e a responsabilidade sobre essas ilhas, que podem ser relevantes para a biodiversidade, para a economia local e para a cultura das comunidades ribeirinhas.

 

IV – Terras Devolutas

O inciso IV menciona as terras devolutas que não estão compreendidas entre as da União. As terras devolutas são aquelas que não têm proprietário definido e, portanto, são consideradas disponíveis para a titulação pelo Estado. Esse dispositivo é crucial para a gestão do território, permitindo que os Estados possam regularizar e distribuir terras que não estão sob domínio privado.

 

Considerações Finais

O Art. 26 estabelece um importante marco para a autonomia dos Estados na gestão de recursos naturais e territoriais, garantindo que eles possam administrar e legislar sobre bens que são essenciais para o desenvolvimento econômico, social e ambiental. A delimitação dos bens estaduais contribui para uma governança mais eficaz e alinhada às necessidades locais, reforçando a ideia de que cada Estado possui características únicas que devem ser respeitadas e administradas de forma apropriada.

 

Questões de Múltipla Escolha

 

  1. As águas superficiais e subterrâneas pertencem aos Estados, exceto aquelas decorrentes de obras da União.

    • a) Certo
    • b) Errado

 

  1. Os Estados têm domínio sobre todas as áreas das ilhas oceânicas e costeiras, independentemente de quem as possua.

    • a) Certo
    • b) Errado

 

  1. Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União são consideradas bens dos Estados.

    • a) Certo
    • b) Errado

 

  1. Terras devolutas não compreendidas entre as da União podem ser titularizadas pelos Estados.

    • a) Certo
    • b) Errado

 

  1. O Art. 26 da Constituição Federal não menciona a questão das águas como bens dos Estados.

    • a) Certo
    • b) Errado

 

Gabarito

 

  1. a) Certo
    Explicação: O inciso I do Art. 26 afirma que as águas superficiais e subterrâneas pertencem aos Estados, exceto as decorrentes de obras da União, o que confirma a autonomia estadual sobre esses recursos.

 

  1. b) Errado
    Explicação: O inciso II esclarece que os Estados têm domínio apenas sobre as áreas das ilhas oceânicas e costeiras que não pertencem à União, Municípios ou terceiros. Portanto, não têm domínio sobre todas as ilhas.

 

 

  1. a) Certo
    Explicação: O inciso III do Art. 26 diz que as ilhas fluviais e lacustres que não pertencem à União são bens dos Estados, confirmando sua propriedade sobre esses territórios.

 

  1. a) Certo
    Explicação: O inciso IV estabelece que os Estados podem titularizar terras devolutas que não estão sob domínio da União, permitindo a gestão e distribuição dessas terras.

 

 

  1. b) Errado
    Explicação: O Art. 26 menciona explicitamente as águas como bens dos Estados no inciso I, confirmando sua inclusão entre os bens estaduais.

 

 

Comente quantas questões você acertou!

 

“A reprodução deste conteúdo é proibida sem a autorização prévia.”

 

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.