Direito Constitucional: Análise do Art. 29º- A Sobre Municípios – Explicações e Questões com Gabarito

Direito Constitucional: Análise do Art. 29º- A Sobre Municípios – Explicações e Questões com Gabarito

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Direito Constitucional: Análise do Art. 29º- A Sobre Municípios – Explicações e Questões com Gabarito

 

“Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)        (Vide Emenda Constitucional nº 109, de 2021)     (Vigência)

I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;                (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)         (Produção de efeito)

II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;               (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • .

III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;            (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;            (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;             (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.        (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

 

 

Explicando

 

Explicação Completa sobre o Art. 29-A da Constituição Brasileira

 

O Art. 29-A da Constituição Federal estabelece regras claras sobre o controle das despesas do Poder Legislativo Municipal, visando à boa gestão dos recursos públicos e à responsabilidade fiscal. Abaixo estão os principais aspectos deste artigo:

 

  1. Limites de Despesa

 

O artigo determina que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderá ultrapassar percentuais específicos. Esses percentuais são relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, referentes ao exercício anterior.

 

Os limites são:

 

  • I – 7% para Municípios com população de até 100.000 habitantes.
  • II – 6% para Municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes.
  • III – 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes.
  • IV – 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 habitantes.
  • V – 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 habitantes.
  • VI – 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes.

 

Esses limites foram definidos para assegurar que as despesas do Poder Legislativo estejam adequadas à realidade econômica e populacional de cada Município, evitando excessos e promovendo uma gestão fiscal responsável.

 

  1. Limite para Folha de Pagamento

 

O § 1º estabelece que a Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores. Esse dispositivo visa garantir que uma parte significativa dos recursos do Legislativo possa ser utilizada para outras funções e serviços públicos, além da remuneração dos agentes políticos.

 

  1. Crimes de Responsabilidade do Prefeito Municipal

 

O § 2º do artigo lista as situações que constituem crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, incluindo:

  • I – Efetuar repasse que ultrapasse os limites definidos neste artigo. Isso significa que o Prefeito deve respeitar os limites orçamentários e as diretrizes estabelecidas para a gestão dos recursos do Legislativo.
  • II – Não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês. O cumprimento desse prazo é crucial para a continuidade das atividades da Câmara Municipal.
  • III – Enviar um valor menor do que o estabelecido na Lei Orçamentária, o que comprometeria a capacidade de funcionamento do Legislativo.

 

  1. Crimes de Responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal

 

O § 3º afirma que o Presidente da Câmara Municipal também é responsabilizado por desrespeitar o limite de gasto estabelecido no § 1º. Isso reforça a importância da responsabilidade fiscal em todas as esferas do Poder Legislativo, garantindo que os recursos sejam usados de maneira adequada e eficaz.

 

Considerações Finais

 

O Art. 29-A é um importante instrumento de controle financeiro e de responsabilidade fiscal nas administrações municipais. Ao estabelecer limites claros para a despesa do Poder Legislativo, o artigo não só busca evitar desperdícios, mas também garantir que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da sociedade, promovendo um equilíbrio entre a remuneração dos agentes políticos e o investimento em serviços e infraestrutura essenciais.

 

 

Questões de Múltipla Escolha

 

  1. Qual é o percentual máximo de despesa do Poder Legislativo Municipal para Municípios com até 100.000 habitantes?

 

  1. a) 5%
    b) 6%
    c) 7%
    d) 8%

 

  1. Os gastos com quais categorias são excluídos do cálculo do total da despesa do Poder Legislativo Municipal?

 

  1. a) Gastos com investimentos
    b) Gastos com inativos
    c) Gastos com serviços essenciais
    d) Gastos com pessoal contratado

 

  1. Qual é o limite de gasto com a folha de pagamento para a Câmara Municipal?

 

  1. a) 50% da receita
    b) 60% da receita
    c) 70% da receita
    d) 80% da receita

 

  1. O que constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal segundo o Art. 29-A?

 

  1. a) Não apresentar o orçamento anualmente
    b) Efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo
    c) Não convocar as sessões da Câmara Municipal
    d) Exceder o tempo de mandato

 

  1. Qual é o percentual máximo de despesa para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes?

 

  1. a) 4%
    b) 5%
    c) 6%
    d) 7%

 

  1. O Presidente da Câmara Municipal pode ser responsabilizado por:

 

  1. a) Não convocar os vereadores
    b) Desrespeitar o limite de gasto com a folha de pagamento
    c) Realizar sessões extraordinárias
    d) Estabelecer a pauta da sessão

 

  1. Para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000, qual é o limite percentual de despesa do Poder Legislativo?

 

  1. a) 4%
    b) 4,5%
    c) 5%
    d) 6%

 

  1. Qual é a data limite para o envio do repasse do Executivo ao Legislativo, conforme o Art. 29-A?

 

  1. a) 1º de cada mês
    b) 10 de cada mês
    c) 20 de cada mês
    d) 30 de cada mês

 

  1. Os percentuais estabelecidos no Art. 29-A são relativos a qual base de receita?

 

  1. a) Receita total do Município
    b) Receita tributária e transferências
    c) Receita federal
    d) Receita líquida

 

  1. Qual é o percentual máximo de despesa para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes?

 

  1. a) 3%
    b) 3,5%
    c) 4%
    d) 4,5%

 

 

Gabarito e Explicações

 

  1. c) 7%
    Explicação: Para Municípios com até 100.000 habitantes, o percentual máximo de despesa do Poder Legislativo é de 7%, conforme o Art. 29-A.

 

  1. b) Gastos com inativos
    Explicação: Os gastos com inativos não são incluídos no cálculo do total da despesa do Poder Legislativo, permitindo uma análise mais precisa das despesas ativas.

 

 

  1. c) 70%
    Explicação: A Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores, garantindo que haja recursos disponíveis para outras áreas.

 

  1. b) Efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo
    Explicação: O Art. 29-A considera crime de responsabilidade do Prefeito o repasse que ultrapasse os limites estabelecidos, assegurando a responsabilidade fiscal.

 

 

  1. b) 5%
    Explicação: O limite de despesa do Poder Legislativo para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes é de 5%, conforme o estabelecido no Art. 29-A.

 

  1. b) Desrespeitar o limite de gasto com a folha de pagamento
    Explicação: O Presidente da Câmara Municipal pode ser responsabilizado por desrespeitar o limite de 70% da receita que pode ser utilizada para a folha de pagamento.

 

 

  1. b) 4,5%
    Explicação: Para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 habitantes, o limite percentual de despesa do Poder Legislativo é de 4,5%.

 

  1. c) 20 de cada mês
    Explicação: O repasse do Executivo ao Legislativo deve ser enviado até o dia 20 de cada mês, conforme estipulado no Art. 29-A.

 

 

  1. b) Receita tributária e transferências
    Explicação: Os percentuais estabelecidos no Art. 29-A são relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, garantindo uma base sólida para o cálculo das despesas.

 

  1. b) 3,5%
    Explicação: Para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes, o percentual máximo de despesa do Poder Legislativo é de 3,5%.

 

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