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Direito Constitucional: Análise do Art. 29º- A Sobre Municípios – Explicações e Questões com Gabarito
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 109, de 2021) (Vigência)
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)
II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
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III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
- 1oA Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
- 2oConstitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
- 3oConstitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)”
Explicando
Explicação Completa sobre o Art. 29-A da Constituição Brasileira
O Art. 29-A da Constituição Federal estabelece regras claras sobre o controle das despesas do Poder Legislativo Municipal, visando à boa gestão dos recursos públicos e à responsabilidade fiscal. Abaixo estão os principais aspectos deste artigo:
Limites de Despesa
O artigo determina que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderá ultrapassar percentuais específicos. Esses percentuais são relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, referentes ao exercício anterior.
Os limites são:
- I – 7% para Municípios com população de até 100.000 habitantes.
- II – 6% para Municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes.
- III – 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes.
- IV – 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 habitantes.
- V – 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 habitantes.
- VI – 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes.
Esses limites foram definidos para assegurar que as despesas do Poder Legislativo estejam adequadas à realidade econômica e populacional de cada Município, evitando excessos e promovendo uma gestão fiscal responsável.
Limite para Folha de Pagamento
O § 1º estabelece que a Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores. Esse dispositivo visa garantir que uma parte significativa dos recursos do Legislativo possa ser utilizada para outras funções e serviços públicos, além da remuneração dos agentes políticos.
Crimes de Responsabilidade do Prefeito Municipal
O § 2º do artigo lista as situações que constituem crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, incluindo:
- I – Efetuar repasse que ultrapasse os limites definidos neste artigo. Isso significa que o Prefeito deve respeitar os limites orçamentários e as diretrizes estabelecidas para a gestão dos recursos do Legislativo.
- II – Não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês. O cumprimento desse prazo é crucial para a continuidade das atividades da Câmara Municipal.
- III – Enviar um valor menor do que o estabelecido na Lei Orçamentária, o que comprometeria a capacidade de funcionamento do Legislativo.
Crimes de Responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal
O § 3º afirma que o Presidente da Câmara Municipal também é responsabilizado por desrespeitar o limite de gasto estabelecido no § 1º. Isso reforça a importância da responsabilidade fiscal em todas as esferas do Poder Legislativo, garantindo que os recursos sejam usados de maneira adequada e eficaz.
Considerações Finais
O Art. 29-A é um importante instrumento de controle financeiro e de responsabilidade fiscal nas administrações municipais. Ao estabelecer limites claros para a despesa do Poder Legislativo, o artigo não só busca evitar desperdícios, mas também garantir que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da sociedade, promovendo um equilíbrio entre a remuneração dos agentes políticos e o investimento em serviços e infraestrutura essenciais.
Questões de Múltipla Escolha
Qual é o percentual máximo de despesa do Poder Legislativo Municipal para Municípios com até 100.000 habitantes?
- a) 5%
b) 6%
c) 7%
d) 8%
Os gastos com quais categorias são excluídos do cálculo do total da despesa do Poder Legislativo Municipal?
- a) Gastos com investimentos
b) Gastos com inativos
c) Gastos com serviços essenciais
d) Gastos com pessoal contratado
Qual é o limite de gasto com a folha de pagamento para a Câmara Municipal?
- a) 50% da receita
b) 60% da receita
c) 70% da receita
d) 80% da receita
O que constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal segundo o Art. 29-A?
- a) Não apresentar o orçamento anualmente
b) Efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo
c) Não convocar as sessões da Câmara Municipal
d) Exceder o tempo de mandato
Qual é o percentual máximo de despesa para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes?
- a) 4%
b) 5%
c) 6%
d) 7%
O Presidente da Câmara Municipal pode ser responsabilizado por:
- a) Não convocar os vereadores
b) Desrespeitar o limite de gasto com a folha de pagamento
c) Realizar sessões extraordinárias
d) Estabelecer a pauta da sessão
Para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000, qual é o limite percentual de despesa do Poder Legislativo?
- a) 4%
b) 4,5%
c) 5%
d) 6%
Qual é a data limite para o envio do repasse do Executivo ao Legislativo, conforme o Art. 29-A?
- a) 1º de cada mês
b) 10 de cada mês
c) 20 de cada mês
d) 30 de cada mês
Os percentuais estabelecidos no Art. 29-A são relativos a qual base de receita?
- a) Receita total do Município
b) Receita tributária e transferências
c) Receita federal
d) Receita líquida
Qual é o percentual máximo de despesa para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes?
- a) 3%
b) 3,5%
c) 4%
d) 4,5%
Gabarito e Explicações
- c) 7%
Explicação: Para Municípios com até 100.000 habitantes, o percentual máximo de despesa do Poder Legislativo é de 7%, conforme o Art. 29-A.
- b) Gastos com inativos
Explicação: Os gastos com inativos não são incluídos no cálculo do total da despesa do Poder Legislativo, permitindo uma análise mais precisa das despesas ativas.
- c) 70%
Explicação: A Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores, garantindo que haja recursos disponíveis para outras áreas.
- b) Efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo
Explicação: O Art. 29-A considera crime de responsabilidade do Prefeito o repasse que ultrapasse os limites estabelecidos, assegurando a responsabilidade fiscal.
- b) 5%
Explicação: O limite de despesa do Poder Legislativo para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes é de 5%, conforme o estabelecido no Art. 29-A.
- b) Desrespeitar o limite de gasto com a folha de pagamento
Explicação: O Presidente da Câmara Municipal pode ser responsabilizado por desrespeitar o limite de 70% da receita que pode ser utilizada para a folha de pagamento.
- b) 4,5%
Explicação: Para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 habitantes, o limite percentual de despesa do Poder Legislativo é de 4,5%.
- c) 20 de cada mês
Explicação: O repasse do Executivo ao Legislativo deve ser enviado até o dia 20 de cada mês, conforme estipulado no Art. 29-A.
- b) Receita tributária e transferências
Explicação: Os percentuais estabelecidos no Art. 29-A são relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, garantindo uma base sólida para o cálculo das despesas.
- b) 3,5%
Explicação: Para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes, o percentual máximo de despesa do Poder Legislativo é de 3,5%.
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