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Direito Constitucional: Análise do Art. 34º Sobre Intervenção – Explicações e Questões com Gabarito
“Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
- a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
- b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
- a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- b) direitos da pessoa humana;
- c) autonomia municipal;
- d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
- e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)”
Explicando
O Art. 34 da Constituição Brasileira estabelece as condições sob as quais a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. Essa intervenção é uma exceção à autonomia federativa, que garante aos Estados e ao Distrito a liberdade para se autoadministrarem. A seguir, detalho cada um dos incisos que justificam essa intervenção:
Incisos do Art. 34
- Manter a integridade nacional (I): A União pode intervir para garantir que a integridade do país não seja ameaçada, seja por questões internas ou externas. Isso assegura a unidade do território nacional.
- Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra (II): A intervenção é permitida para repelir qualquer invasão, seja de forças estrangeiras ou de uma unidade da Federação que possa estar invadindo outra, protegendo assim a soberania e a ordem.
- Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (III): A União pode intervir se houver uma grave situação de desordem pública que comprometa a segurança e a tranquilidade da sociedade, visando restaurar a paz.
- Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (IV): Se houver obstruções ao funcionamento regular dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em um Estado ou no Distrito Federal, a União pode intervir para assegurar que esses Poderes possam atuar livremente.
Reorganizar as finanças da unidade da Federação (V):
- A intervenção é permitida quando a unidade da Federação:
- a) Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, a não ser que exista um motivo de força maior, comprometendo sua saúde financeira.
- b) Deixar de entregar aos Municípios as receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei, o que pode prejudicar o funcionamento das administrações municipais.
- Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (VI): A União pode intervir para assegurar que leis federais e decisões judiciais sejam cumpridas, mantendo a ordem jurídica.
- Assegurar a observância de princípios constitucionais (VII): A intervenção é necessária para garantir que princípios fundamentais da Constituição sejam respeitados, como:
- a) A forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático.
- b) Os direitos da pessoa humana.
- c) A autonomia municipal, que é crucial para o funcionamento da federação.
- d) A prestação de contas da administração pública, que deve ser transparente e responsável.
- e) A aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000.
Importância do Art. 34
O Art. 34 é fundamental para a manutenção da ordem e da integridade do Estado brasileiro. Embora a autonomia dos Estados e do Distrito Federal seja um princípio central do federalismo, a intervenção da União é uma salvaguarda contra situações que possam ameaçar a estabilidade e a legalidade do sistema federativo. Esse equilíbrio entre autonomia e intervenção é essencial para o funcionamento adequado da federação.
Assim, a União atua como um agente regulador que assegura a coesão e a conformidade com os princípios constitucionais, ao mesmo tempo que respeita a autonomia das unidades federativas.
Questões de Múltipla Escolha
Qual das seguintes situações justifica a intervenção da União nos Estados ou no Distrito Federal, segundo o Art. 34 da Constituição?
- a) Promover eventos culturais na unidade da Federação.
b) Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
c) Realizar eleições municipais.
d) Administrar diretamente os Municípios.
A intervenção da União pode ocorrer para garantir que a autonomia municipal seja respeitada. Esse princípio está previsto em qual inciso do Art. 34?
- a) I
b) III
c) IV
d) VII
Segundo o Art. 34, a União não pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal, exceto para:
- a) Promover programas de saúde.
b) Reorganizar as finanças da unidade da Federação.
c) Realizar auditorias em órgãos estaduais.
d) Administrar a educação pública.
A intervenção para repelir invasão de uma unidade da Federação em outra é permitida sob qual inciso do Art. 34?
- a) II
b) IV
c) V
d) VI
O que deve ocorrer se uma unidade da Federação deixar de entregar receitas tributárias aos Municípios, segundo o Art. 34?
- a) A União deve intervir para garantir o cumprimento das obrigações financeiras.
b) A unidade da Federação pode ser penalizada com a perda de recursos federais.
c) O Tribunal de Contas deve realizar uma auditoria.
d) Não há previsão para tal situação.
Qual das seguintes afirmações é correta sobre o Art. 34 da Constituição?
- a) A intervenção da União é uma prática comum e não necessita de justificativa.
b) A intervenção pode ocorrer para assegurar o livre exercício de qualquer dos Poderes.
c) A intervenção é exclusiva para questões econômicas.
d) O Art. 34 não menciona a autonomia municipal.
De acordo com o § 2º do Art. 34, as contas do Governo do Estado devem ser submetidas a:
- a) Tribunal de Contas do Estado apenas.
b) Congresso Nacional, com parecer do Tribunal de Contas da União.
c) Câmaras Municipais.
d) Auditores Independentes.
Gabarito e Explicações
- Resposta: b) Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Explicação: O inciso III do Art. 34 prevê que a União pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal para pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.
- Resposta: d) VII
Explicação: O inciso VII do Art. 34 menciona a necessidade de assegurar a autonomia municipal, entre outros princípios constitucionais.
- Resposta: b) Reorganizar as finanças da unidade da Federação.
Explicação: O inciso V permite a intervenção da União para reorganizar as finanças de uma unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada ou deixar de entregar receitas tributárias.
- Resposta: a) II
Explicação: O inciso II do Art. 34 autoriza a intervenção para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
- Resposta: a) A União deve intervir para garantir o cumprimento das obrigações financeiras.
Explicação: Segundo o inciso V, se uma unidade da Federação deixar de entregar receitas tributárias aos Municípios, a União pode intervir para garantir que essas obrigações sejam cumpridas.
- Resposta: b) A intervenção pode ocorrer para assegurar o livre exercício de qualquer dos Poderes.
Explicação: O inciso IV do Art. 34 estabelece que a União pode intervir para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação.
- Resposta: b) Congresso Nacional, com parecer do Tribunal de Contas da União.
Explicação: O § 2º do Art. 34 determina que as contas do Governo do Território devem ser submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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