Direito Constitucional: Análise do Art. 34º Sobre Intervenção – Explicações e Questões com Gabarito

Direito Constitucional: Análise do Art. 34º Sobre Intervenção – Explicações e Questões com Gabarito

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Direito Constitucional: Análise do Art. 34º Sobre Intervenção – Explicações e Questões com Gabarito

 

“Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – manter a integridade nacional;

II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

  1. a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
  2. b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

  1. a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
  2. b) direitos da pessoa humana;
  3. c) autonomia municipal;
  4. d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
  5. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

 

 

Explicando

 

O Art. 34 da Constituição Brasileira estabelece as condições sob as quais a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. Essa intervenção é uma exceção à autonomia federativa, que garante aos Estados e ao Distrito a liberdade para se autoadministrarem. A seguir, detalho cada um dos incisos que justificam essa intervenção:

 

Incisos do Art. 34

 

  1. Manter a integridade nacional (I): A União pode intervir para garantir que a integridade do país não seja ameaçada, seja por questões internas ou externas. Isso assegura a unidade do território nacional.

 

  1. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra (II): A intervenção é permitida para repelir qualquer invasão, seja de forças estrangeiras ou de uma unidade da Federação que possa estar invadindo outra, protegendo assim a soberania e a ordem.

 

 

  1. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (III): A União pode intervir se houver uma grave situação de desordem pública que comprometa a segurança e a tranquilidade da sociedade, visando restaurar a paz.

 

  1. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (IV): Se houver obstruções ao funcionamento regular dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em um Estado ou no Distrito Federal, a União pode intervir para assegurar que esses Poderes possam atuar livremente.

 

 

  1. Reorganizar as finanças da unidade da Federação (V):
  2. A intervenção é permitida quando a unidade da Federação:
    • a) Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, a não ser que exista um motivo de força maior, comprometendo sua saúde financeira.
    • b) Deixar de entregar aos Municípios as receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei, o que pode prejudicar o funcionamento das administrações municipais.

 

  1. Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (VI): A União pode intervir para assegurar que leis federais e decisões judiciais sejam cumpridas, mantendo a ordem jurídica.

 

  1. Assegurar a observância de princípios constitucionais (VII): A intervenção é necessária para garantir que princípios fundamentais da Constituição sejam respeitados, como:
    • a) A forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático.
    • b) Os direitos da pessoa humana.
    • c) A autonomia municipal, que é crucial para o funcionamento da federação.
    • d) A prestação de contas da administração pública, que deve ser transparente e responsável.
    • e) A aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000.

 

Importância do Art. 34

 

O Art. 34 é fundamental para a manutenção da ordem e da integridade do Estado brasileiro. Embora a autonomia dos Estados e do Distrito Federal seja um princípio central do federalismo, a intervenção da União é uma salvaguarda contra situações que possam ameaçar a estabilidade e a legalidade do sistema federativo. Esse equilíbrio entre autonomia e intervenção é essencial para o funcionamento adequado da federação.

Assim, a União atua como um agente regulador que assegura a coesão e a conformidade com os princípios constitucionais, ao mesmo tempo que respeita a autonomia das unidades federativas.

 

 

Questões de Múltipla Escolha

 

  1. Qual das seguintes situações justifica a intervenção da União nos Estados ou no Distrito Federal, segundo o Art. 34 da Constituição?

 

  1. a) Promover eventos culturais na unidade da Federação.
    b) Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
    c) Realizar eleições municipais.
    d) Administrar diretamente os Municípios.

 

  1. A intervenção da União pode ocorrer para garantir que a autonomia municipal seja respeitada. Esse princípio está previsto em qual inciso do Art. 34?

 

  1. a) I
    b) III
    c) IV
    d) VII

 

  1. Segundo o Art. 34, a União não pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal, exceto para:

 

  1. a) Promover programas de saúde.
    b) Reorganizar as finanças da unidade da Federação.
    c) Realizar auditorias em órgãos estaduais.
    d) Administrar a educação pública.

 

  1. A intervenção para repelir invasão de uma unidade da Federação em outra é permitida sob qual inciso do Art. 34?

 

  1. a) II
    b) IV
    c) V
    d) VI

 

  1. O que deve ocorrer se uma unidade da Federação deixar de entregar receitas tributárias aos Municípios, segundo o Art. 34?

 

  1. a) A União deve intervir para garantir o cumprimento das obrigações financeiras.
    b) A unidade da Federação pode ser penalizada com a perda de recursos federais.
    c) O Tribunal de Contas deve realizar uma auditoria.
    d) Não há previsão para tal situação.

 

  1. Qual das seguintes afirmações é correta sobre o Art. 34 da Constituição?

 

  1. a) A intervenção da União é uma prática comum e não necessita de justificativa.
    b) A intervenção pode ocorrer para assegurar o livre exercício de qualquer dos Poderes.
    c) A intervenção é exclusiva para questões econômicas.
    d) O Art. 34 não menciona a autonomia municipal.

 

  1. De acordo com o § 2º do Art. 34, as contas do Governo do Estado devem ser submetidas a:

 

  1. a) Tribunal de Contas do Estado apenas.
    b) Congresso Nacional, com parecer do Tribunal de Contas da União.
    c) Câmaras Municipais.
    d) Auditores Independentes.

 

 

Gabarito e Explicações

 

  1. Resposta: b) Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
    Explicação: O inciso III do Art. 34 prevê que a União pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal para pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.

 

  1. Resposta: d) VII
    Explicação: O inciso VII do Art. 34 menciona a necessidade de assegurar a autonomia municipal, entre outros princípios constitucionais.

 

 

  1. Resposta: b) Reorganizar as finanças da unidade da Federação.
    Explicação: O inciso V permite a intervenção da União para reorganizar as finanças de uma unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada ou deixar de entregar receitas tributárias.

 

  1. Resposta: a) II
    Explicação: O inciso II do Art. 34 autoriza a intervenção para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

 

 

  1. Resposta: a) A União deve intervir para garantir o cumprimento das obrigações financeiras.
    Explicação: Segundo o inciso V, se uma unidade da Federação deixar de entregar receitas tributárias aos Municípios, a União pode intervir para garantir que essas obrigações sejam cumpridas.

 

  1. Resposta: b) A intervenção pode ocorrer para assegurar o livre exercício de qualquer dos Poderes.
    Explicação: O inciso IV do Art. 34 estabelece que a União pode intervir para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação.

 

 

  1. Resposta: b) Congresso Nacional, com parecer do Tribunal de Contas da União.
    Explicação: O § 2º do Art. 34 determina que as contas do Governo do Território devem ser submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

 

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