Direito Constitucional: Análise do Art. 35º Sobre Intervenção – Explicações e Questões com Gabarito

Direito Constitucional: Análise do Art. 35º Sobre Intervenção – Explicações e Questões com Gabarito
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Direito Constitucional: Análise do Art. 35º Sobre Intervenção – Explicações e Questões com Gabarito

 

“Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”

 

 

Explicando

 

O Art. 35 da Constituição Brasileira estabelece as condições em que a intervenção do Estado nos Municípios, e da União nos Municípios localizados em Território Federal, é permitida. A intervenção é uma medida extraordinária e deve ser justificada por situações específicas, que são listadas nos incisos do artigo. Vamos detalhar cada um deles:

 

Contexto Geral

 

A intervenção é uma forma de garantir a ordem e o cumprimento da legislação nas esferas federativas. O artigo afirma a autonomia dos Municípios, mas reconhece que, em casos excepcionais, pode ser necessário um controle ou uma ação por parte do Estado ou da União para proteger interesses coletivos e assegurar a execução de normas constitucionais.

 

Incisos do Artigo 35

 

  1. Inciso I: Dívida Fundada

O Estado pode intervir quando um Município deixar de pagar, sem justificativa de força maior, sua dívida fundada por dois anos consecutivos. A dívida fundada se refere a obrigações financeiras assumidas pelo Município que devem ser pagas ao longo do tempo. Essa intervenção busca garantir a responsabilidade fiscal e a solvência do Município.

 

  1. Inciso II: Prestação de Contas

A intervenção é permitida se as contas do Município não forem prestadas na forma da lei. A transparência e a prestação de contas são fundamentais para a boa administração pública. O não cumprimento dessa obrigação pode levar a irregularidades e mau uso dos recursos públicos.

 

  1. Inciso III: Aplicação do Mínimo na Educação e Saúde

Este inciso, alterado pela Emenda Constitucional nº 29 de 2000, determina que a intervenção pode ocorrer se o Município não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Essa medida é essencial para garantir que os direitos sociais fundamentais, como educação e saúde, sejam respeitados.

 

  1. Inciso IV: Princípios Constitucionais e Decisões Judiciais

A intervenção pode ser requerida pelo Tribunal de Justiça em representação que vise assegurar a observância de princípios constitucionais previstos na Constituição Estadual ou para cumprir uma lei, ordem ou decisão judicial. Isso demonstra que a Justiça tem um papel ativo na fiscalização da atuação municipal, promovendo a conformidade com normas legais e princípios constitucionais.

 

O Art. 35 protege a autonomia dos Municípios, mas também estabelece um mecanismo de supervisão para garantir que a administração pública atue dentro dos limites da lei e atenda aos direitos fundamentais da população. As intervenções devem ser fundamentadas em situações específicas e críticas, evitando abusos de poder e respeitando a autonomia local. Assim, o artigo busca equilibrar a liberdade municipal com a necessidade de responsabilidade e prestação de contas na gestão pública.

 

 

Questões de Múltipla Escolha

 

  1. Em que situação a União pode intervir nos Municípios?

 

  1. A) Quando o Município não cumprir normas federais
    B) Quando houver necessidade de intervenção militar
    C) Quando a dívida fundada não for paga por dois anos consecutivos
    D) Quando a população municipal solicitar intervenção

 

  1. Qual dos seguintes fatores NÃO justifica a intervenção do Estado em seus Municípios, segundo o Art. 35?

 

  1. A) Falta de pagamento da dívida fundada por dois anos
    B) Não prestação de contas devidas
    C) Desvio de verbas para fins pessoais
    D) Não aplicação do mínimo em educação e saúde

 

  1. De acordo com o Art. 35, a intervenção do Estado nos Municípios é permitida quando:

 

  1. A) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar princípios constitucionais
    B) O Município decidir alterar sua lei orgânica
    C) O prefeito não agradar a maioria da população
    D) Houver mudança na composição do legislativo municipal

 

  1. Qual das alternativas a seguir reflete corretamente a responsabilidade do Município em relação à intervenção do Estado?

 

  1. A) Os Municípios são completamente independentes e não podem sofrer intervenção
    B) A intervenção pode ocorrer se o Município não aplicar a receita mínima em educação e saúde
    C) A intervenção é automática em casos de falha na administração municipal
    D) A intervenção é autorizada apenas em casos de calamidade pública

 

  1. No contexto do Art. 35, a expressão “sem motivo de força maior” significa que:

 

  1. A) O Município pode ser intervindo independentemente das circunstâncias
    B) O Município deve justificar sua falta de pagamento apenas se houver desastres naturais
    C) O Estado não aceita justificativas que não sejam relacionadas a causas externas e imprevistas
    D) O Município deve sempre pagar suas dívidas, mesmo em caso de crise financeira

 

 

Gabarito e Explicações

 

  1. C) Quando a dívida fundada não for paga por dois anos consecutivos
    • Explicação: O Art. 35 menciona explicitamente que a intervenção é permitida quando a dívida fundada não é paga sem motivo de força maior por dois anos consecutivos.

 

  1. C) Desvio de verbas para fins pessoais
    • Explicação: O Art. 35 não inclui o desvio de verbas para fins pessoais como uma razão explícita para intervenção. As razões citadas são relacionadas ao não pagamento de dívidas, à não prestação de contas e à não aplicação mínima em educação e saúde.

 

  1. A) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar princípios constitucionais
    • Explicação: O Art. 35 afirma que a intervenção pode ocorrer se o Tribunal de Justiça agir para garantir a observância dos princípios constitucionais ou para executar leis, ordens ou decisões judiciais.

 

  1. B) A intervenção pode ocorrer se o Município não aplicar a receita mínima em educação e saúde
    • Explicação: O Art. 35 menciona que a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em educação e saúde é uma das condições que justifica a intervenção do Estado nos Municípios.

 

  1. C) O Estado não aceita justificativas que não sejam relacionadas a causas externas e imprevistas
    • Explicação: A expressão “sem motivo de força maior” implica que a falta de pagamento deve ser justificada apenas por situações que estão além do controle do Município. Se não houver uma causa externa que impeça o pagamento, a intervenção pode ser considerada válida.

 

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