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Direito Constitucional: Análise do Art. 39º Sobre Servidores Públicos – Explicações e Questões com Gabarito
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI nº 2.135)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135)
- 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III – as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”
Explicando
Explicação do Artigo 39 da Constituição Federal Brasileira
O Artigo 39 da Constituição Federal do Brasil estabelece diretrizes fundamentais para a administração pública no que se refere à gestão de servidores. Ele é uma norma central no contexto da reforma administrativa e da política de pessoal do Estado.
Estrutura do Artigo 39
- Instituição de Regime Jurídico e Planos de Carreira:
- Competência: A União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar um regime jurídico único para seus servidores, que engloba a administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Isso visa padronizar as regras que regem a relação de trabalho e garantir direitos e deveres comuns para todos os servidores.
- Conselho de Política de Administração e Remuneração:
- O artigo também determina a criação de conselhos que têm como função deliberar sobre políticas de administração e remuneração de pessoal. Esses conselhos são compostos por servidores designados pelos respectivos poderes, garantindo assim uma representação interna nas decisões que os afetam.
Padrões de Vencimento e Componentes Remuneratórios
- § 1º: A fixação dos padrões de vencimento deve considerar:
- I: A natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos.
- II: Os requisitos necessários para a investidura no cargo.
- III: As peculiaridades específicas de cada cargo.
Esses critérios são essenciais para assegurar uma remuneração justa e proporcional às funções exercidas pelos servidores públicos.
Formação e Aperfeiçoamento
- § 2º: A norma estabelece a obrigatoriedade de que a União, os Estados e o Distrito Federal mantenham escolas de governo para capacitação dos servidores. A participação em cursos de formação é um critério que pode ser utilizado para promoção, além de permitir convênios entre os entes federados para otimizar esses esforços.
Direitos dos Servidores
- § 3º: Este parágrafo afirma que os direitos dos servidores públicos devem observar os dispositivos do artigo 7º da Constituição, que aborda direitos trabalhistas, com possibilidade de requisitos diferenciados para a admissão conforme a natureza do cargo.
Remuneração dos Membros de Poder
- § 4º: A norma determina que membros de Poder e detentores de mandatos eletivos devem ser remunerados apenas por subsídio, evitando o acréscimo de outras gratificações. Isso busca garantir transparência e racionalidade na remuneração desses cargos.
Relação entre Vencimentos
- § 5º: Uma lei pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores, respeitando o princípio da equidade.
Publicação de Remunerações
- § 6º: Os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são obrigados a publicar anualmente os valores de remuneração, promovendo transparência e controle social.
Aplicação de Recursos Orçamentários
- § 7º: A lei deve regular a aplicação de economias orçamentárias em programas de qualidade e produtividade, incentivando o desenvolvimento e modernização do serviço público.
Carreira e Vantagens
- § 8º: A remuneração dos servidores organizados em carreira pode ser estabelecida em conformidade com o § 4º.
- § 9º: É vedada a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a funções de confiança à remuneração do cargo efetivo, o que visa proteger a estabilidade salarial dos servidores.
Considerações Finais
O Artigo 39 e seus parágrafos são instrumentos essenciais para a regulação da administração pública no Brasil, promovendo um tratamento isonômico entre os servidores e assegurando a qualidade do serviço público. A sua implementação efetiva é crucial para o fortalecimento da gestão pública e para a valorização do servidor público como um agente fundamental para o funcionamento do Estado.
Questões de múltipla escolha
Questão 1
Sobre o Art. 39 da Constituição Federal, é correto afirmar que:
- A) Apenas a União pode instituir regime jurídico único para os servidores públicos.
- B) O regime jurídico único deve ser aplicado apenas aos servidores da administração direta.
- C) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também são obrigados a instituir regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores.
- D) O Art. 39 não menciona a formação de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal.
Questão 2
Em relação aos padrões de vencimento e componentes do sistema remuneratório, segundo o § 1º do Art. 39, deve-se considerar:
- A) A experiência prévia dos servidores.
- B) Apenas a complexidade dos cargos.
- C) A natureza, o grau de responsabilidade e as peculiaridades dos cargos.
- D) A quantidade de horas trabalhadas semanalmente.
Questão 3
De acordo com o § 2º do Art. 39, as escolas de governo têm como função principal:
- A) Realizar apenas cursos de formação inicial.
- B) Oferecer cursos que podem ser requisitos para promoção na carreira.
- C) Ministrar cursos de idiomas para todos os servidores.
- D) Focar exclusivamente na promoção de eventos culturais.
Questão 4
Qual é a obrigação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em relação à remuneração, conforme o § 6º do Art. 39?
- A) Publicar anualmente os valores dos subsídios e remunerações.
- B) Divulgar apenas os subsídios dos cargos de liderança.
- C) Não têm obrigação de publicar informações sobre remuneração.
- D) Apenas o Poder Executivo deve publicar esses valores.
Questão 5
O § 4º do Art. 39 estabelece que:
- A) Os detentores de mandatos eletivos podem receber gratificações além do subsídio.
- B) Os membros de Poder devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
- C) A remuneração dos membros de Poder pode incluir diversos adicionais.
- D) Não há nenhuma norma que regule a remuneração dos Ministros de Estado.
Gabarito Explicado
Questão 1
Resposta correta: C) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também são obrigados a instituir regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores.
Explicação: O Art. 39 da Constituição estabelece que todos os entes federativos, incluindo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem criar um regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos.
Questão 2
Resposta correta: C) A natureza, o grau de responsabilidade e as peculiaridades dos cargos.
Explicação: O § 1º do Art. 39 menciona que a fixação dos padrões de vencimento deve observar a natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos, além de outros critérios relevantes.
Questão 3
Resposta correta: B) Oferecer cursos que podem ser requisitos para promoção na carreira.
Explicação: O § 2º do Art. 39 determina que as escolas de governo devem proporcionar formação e aperfeiçoamento, sendo a participação em cursos um dos requisitos para promoção na carreira.
Questão 4
Resposta correta: A) Publicar anualmente os valores dos subsídios e remunerações.
Explicação: O § 6º do Art. 39 exige que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publiquem anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos, promovendo a transparência.
Questão 5
Resposta correta: B) Os membros de Poder devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Explicação: O § 4º do Art. 39 estabelece que os membros de Poder, detentores de mandatos eletivos, Ministros de Estado e Secretários devem ser remunerados apenas por subsídio, vedando o acréscimo de outras gratificações.
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