Direito Constitucional: Análise do Art. 39º Sobre Servidores Públicos – Explicações e Questões com Gabarito

Direito Constitucional: Análise do Art. 39º Sobre Servidores Públicos – Explicações e Questões com Gabarito

CLIQUE AQUI: Direito Constitucional: Análise do Art. 39º Sobre Servidores Públicos – Explicações e Questões com Gabarito em PDF

 

Direito Constitucional: Análise do Art. 39º Sobre Servidores Públicos – Explicações e Questões com Gabarito

 

 

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.          (Vide ADI nº 2.135)

 Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)           (Vide ADI nº 2.135)

I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – os requisitos para a investidura;                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III – as peculiaridades dos cargos.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

 

Explicando

 

 

Explicação do Artigo 39 da Constituição Federal Brasileira

 

O Artigo 39 da Constituição Federal do Brasil estabelece diretrizes fundamentais para a administração pública no que se refere à gestão de servidores. Ele é uma norma central no contexto da reforma administrativa e da política de pessoal do Estado.

 

Estrutura do Artigo 39

 

  1. Instituição de Regime Jurídico e Planos de Carreira:
    • Competência: A União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar um regime jurídico único para seus servidores, que engloba a administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Isso visa padronizar as regras que regem a relação de trabalho e garantir direitos e deveres comuns para todos os servidores.

 

  1. Conselho de Política de Administração e Remuneração:
    • O artigo também determina a criação de conselhos que têm como função deliberar sobre políticas de administração e remuneração de pessoal. Esses conselhos são compostos por servidores designados pelos respectivos poderes, garantindo assim uma representação interna nas decisões que os afetam.

 

Padrões de Vencimento e Componentes Remuneratórios

 

  • § 1º: A fixação dos padrões de vencimento deve considerar:
    • I: A natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos.
    • II: Os requisitos necessários para a investidura no cargo.
    • III: As peculiaridades específicas de cada cargo.

Esses critérios são essenciais para assegurar uma remuneração justa e proporcional às funções exercidas pelos servidores públicos.

 

Formação e Aperfeiçoamento

 

  • § 2º: A norma estabelece a obrigatoriedade de que a União, os Estados e o Distrito Federal mantenham escolas de governo para capacitação dos servidores. A participação em cursos de formação é um critério que pode ser utilizado para promoção, além de permitir convênios entre os entes federados para otimizar esses esforços.

 

Direitos dos Servidores

 

  • § 3º: Este parágrafo afirma que os direitos dos servidores públicos devem observar os dispositivos do artigo 7º da Constituição, que aborda direitos trabalhistas, com possibilidade de requisitos diferenciados para a admissão conforme a natureza do cargo.

 

Remuneração dos Membros de Poder

 

  • § 4º: A norma determina que membros de Poder e detentores de mandatos eletivos devem ser remunerados apenas por subsídio, evitando o acréscimo de outras gratificações. Isso busca garantir transparência e racionalidade na remuneração desses cargos.

 

Relação entre Vencimentos

 

  • § 5º: Uma lei pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores, respeitando o princípio da equidade.

 

Publicação de Remunerações

 

  • § 6º: Os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são obrigados a publicar anualmente os valores de remuneração, promovendo transparência e controle social.

 

Aplicação de Recursos Orçamentários

 

  • § 7º: A lei deve regular a aplicação de economias orçamentárias em programas de qualidade e produtividade, incentivando o desenvolvimento e modernização do serviço público.

 

Carreira e Vantagens

 

  • § 8º: A remuneração dos servidores organizados em carreira pode ser estabelecida em conformidade com o § 4º.
  • § 9º: É vedada a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a funções de confiança à remuneração do cargo efetivo, o que visa proteger a estabilidade salarial dos servidores.

 

Considerações Finais

 

O Artigo 39 e seus parágrafos são instrumentos essenciais para a regulação da administração pública no Brasil, promovendo um tratamento isonômico entre os servidores e assegurando a qualidade do serviço público. A sua implementação efetiva é crucial para o fortalecimento da gestão pública e para a valorização do servidor público como um agente fundamental para o funcionamento do Estado.

 

Questões de múltipla escolha

 

Questão 1

Sobre o Art. 39 da Constituição Federal, é correto afirmar que:

 

  1. A) Apenas a União pode instituir regime jurídico único para os servidores públicos.
  2. B) O regime jurídico único deve ser aplicado apenas aos servidores da administração direta.
  3. C) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também são obrigados a instituir regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores.
  4. D) O Art. 39 não menciona a formação de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal.

 

Questão 2

Em relação aos padrões de vencimento e componentes do sistema remuneratório, segundo o § 1º do Art. 39, deve-se considerar:

 

  1. A) A experiência prévia dos servidores.
  2. B) Apenas a complexidade dos cargos.
  3. C) A natureza, o grau de responsabilidade e as peculiaridades dos cargos.
  4. D) A quantidade de horas trabalhadas semanalmente.

 

Questão 3

De acordo com o § 2º do Art. 39, as escolas de governo têm como função principal:

 

  1. A) Realizar apenas cursos de formação inicial.
  2. B) Oferecer cursos que podem ser requisitos para promoção na carreira.
  3. C) Ministrar cursos de idiomas para todos os servidores.
  4. D) Focar exclusivamente na promoção de eventos culturais.

 

Questão 4

Qual é a obrigação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em relação à remuneração, conforme o § 6º do Art. 39?

 

  1. A) Publicar anualmente os valores dos subsídios e remunerações.
  2. B) Divulgar apenas os subsídios dos cargos de liderança.
  3. C) Não têm obrigação de publicar informações sobre remuneração.
  4. D) Apenas o Poder Executivo deve publicar esses valores.

 

Questão 5

O § 4º do Art. 39 estabelece que:

 

  1. A) Os detentores de mandatos eletivos podem receber gratificações além do subsídio.
  2. B) Os membros de Poder devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
  3. C) A remuneração dos membros de Poder pode incluir diversos adicionais.
  4. D) Não há nenhuma norma que regule a remuneração dos Ministros de Estado.

 

 

 

 

Gabarito Explicado

 

Questão 1

Resposta correta: C) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também são obrigados a instituir regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores.

Explicação: O Art. 39 da Constituição estabelece que todos os entes federativos, incluindo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem criar um regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos.

 

Questão 2

Resposta correta: C) A natureza, o grau de responsabilidade e as peculiaridades dos cargos.

Explicação: O § 1º do Art. 39 menciona que a fixação dos padrões de vencimento deve observar a natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos, além de outros critérios relevantes.

 

Questão 3

Resposta correta: B) Oferecer cursos que podem ser requisitos para promoção na carreira.

Explicação: O § 2º do Art. 39 determina que as escolas de governo devem proporcionar formação e aperfeiçoamento, sendo a participação em cursos um dos requisitos para promoção na carreira.

 

Questão 4

Resposta correta: A) Publicar anualmente os valores dos subsídios e remunerações.

Explicação: O § 6º do Art. 39 exige que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publiquem anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos, promovendo a transparência.

 

Questão 5

Resposta correta: B) Os membros de Poder devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

Explicação: O § 4º do Art. 39 estabelece que os membros de Poder, detentores de mandatos eletivos, Ministros de Estado e Secretários devem ser remunerados apenas por subsídio, vedando o acréscimo de outras gratificações.

 

 

 

Comente quantas questões você acertou!

 

“A reprodução deste conteúdo é proibida sem a autorização prévia.”

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.