Direito Constitucional: Análise do Art. 55º Sobre Deputados e dos Senadores – Explicações e Questões com Gabarito

Direito Constitucional: Análise do Art. 55º Sobre Deputados e dos Senadores – Explicações e Questões com Gabarito
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Direito Constitucional: Análise do Art. 55º Sobre Deputados e dos Senadores – Explicações e Questões com Gabarito

 

 

“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
  • 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
  • 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.          (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

 

Explicação

 

O Artigo 55 da Constituição Federal do Brasil estabelece as causas e os procedimentos para a perda do mandato de Deputados e Senadores. Esse artigo é fundamental para a manutenção da ética, da responsabilidade e do decoro no exercício da função legislativa, assegurando que os membros do Congresso Nacional ajam de acordo com os princípios e normas estabelecidos.

 

Causas de Perda de Mandato

 

I – Infringir Proibições

“Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior.”

 

O inciso I refere-se à perda do mandato caso o parlamentar desrespeite as vedações previstas no Art. 54, que inclui, entre outras coisas, proibições de firmar contratos com entidades públicas ou ocupar cargos em empresas que possuem relações com o governo.

 

II – Procedimento Incompatível com o Decoro Parlamentar

 

“Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.”

 

Este inciso estabelece que a conduta do parlamentar deve respeitar os padrões éticos e de decoro. O que é considerado incompatível pode ser detalhado no regimento interno de cada Casa Legislativa.

 

III – Falta de Comparecimento

 

“Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.”

 

Os parlamentares são obrigados a comparecer a um percentual mínimo das sessões ordinárias. A falta não justificada em um terço das sessões pode levar à perda do mandato.

 

IV – Perda ou Suspensão dos Direitos Políticos

 

“Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.”

 

Se um parlamentar perder ou tiver suspensos seus direitos políticos, por exemplo, devido a condenação criminal, ele automaticamente perde seu mandato.

 

V – Decretação pela Justiça Eleitoral

 

“Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.”

 

Este inciso trata da perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral, em conformidade com normas específicas da Constituição.

 

VI – Condenação Criminal

 

“Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.”

 

Se um parlamentar for condenado criminalmente em sentença definitiva, ele também perde o mandato.

 

Procedimentos para a Perda de Mandato

 

  • 1º – Decoro Parlamentar

 

“É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.”

 

Este parágrafo define que, além dos casos específicos, qualquer abuso das prerrogativas ou recebimento de vantagens indevidas pode ser considerado incompatível com o decoro, levando à perda do mandato.

 

  • 2º – Decisão pela Câmara ou Senado

 

“Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”

 

Nos casos de infrações e condenações, a decisão sobre a perda do mandato cabe à própria Casa Legislativa, garantindo o direito à ampla defesa ao parlamentar.

 

  • 3º – Declaração pela Mesa

 

“Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”

 

Para as faltas e situações de perda de direitos políticos, a decisão pode ser feita pela Mesa Diretora da Casa, com a mesma garantia de ampla defesa.

 

  • 4º – Renúncia Durante Processo

 

“A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato… terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais…”

 

Esse parágrafo estabelece que a renúncia de um parlamentar que esteja sob investigação não tem efeitos imediatos, até que o processo seja concluído. Isso impede que o parlamentar escape da responsabilização ao renunciar durante um processo que poderia resultar na perda do mandato.

 

Conclusão

 

O Artigo 55 estabelece uma estrutura clara para a perda de mandato de Deputados e Senadores, incluindo as causas e os procedimentos necessários. Essas disposições visam assegurar que os parlamentares atuem de forma ética e responsável, preservando a integridade do sistema legislativo e garantindo que os interesses da sociedade sejam sempre priorizados. A inclusão de garantias de defesa é fundamental para proteger os direitos dos parlamentares, equilibrando a necessidade de responsabilização com a justiça e a transparência.

 

Questões de múltipla escolha

 

Questão 1

De acordo com o Artigo 55 da Constituição Federal, um Deputado ou Senador poderá perder o mandato se:

 

  1. A) Firmar contrato com uma entidade pública, desde que as cláusulas sejam uniformes.
  2. B) Deixar de comparecer a uma sessão legislativa por motivo de saúde.
  3. C) Infringir as proibições estabelecidas no artigo anterior.
  4. D) Ser proprietário de uma empresa que não possui contrato com o governo.

 

Questão 2

Sobre as causas que levam à perda do mandato, é correto afirmar que:

 

  1. A) A perda do mandato por falta de comparecimento é decidida pela Justiça Eleitoral.
  2. B) A condenação criminal em sentença transitada em julgado leva à perda automática do mandato.
  3. C) A perda do mandato por procedimento incompatível com o decoro parlamentar é decidida pela Justiça Federal.
  4. D) Um parlamentar pode ser considerado em falta se não comparecer a 10% das sessões ordinárias.

 

Questão 3

O que se entende por “decoro parlamentar”, conforme definido no § 1º do Art. 55?

 

  1. A) Conduta que deve ser compatível apenas com as normas do regimento interno da Casa.
  2. B) Abuso das prerrogativas asseguradas e percepção de vantagens indevidas.
  3. C) Participação em debates e votações nas sessões ordinárias.
  4. D) Ações que são sempre aprovadas pelo público.

 

Questão 4

Em relação ao procedimento para a perda do mandato, assinale a alternativa correta:

 

  1. A) Nos casos de condenação criminal, a decisão sobre a perda do mandato é tomada pela Mesa Diretora da Casa.
  2. B) A perda de mandato por infrigir proibições é decidida por maioria simples.
  3. C) Nos casos de ausência em sessões, a perda do mandato é declarada pela Justiça Eleitoral.
  4. D) A perda do mandato por incompatibilidade com o decoro parlamentar é decidida pela Mesa Diretora, sem direito à defesa.

 

Questão 5

Se um parlamentar renunciar durante um processo que pode levar à perda do mandato, segundo o Artigo 55, a renúncia:

 

  1. A) É automaticamente aceita e o parlamentar é exonerado.
  2. B) Tem seus efeitos suspensos até as deliberações finais do processo.
  3. C) Pode ser feita a qualquer momento, independentemente do processo.
  4. D) É irrelevante, pois a perda do mandato já foi decidida.

 

Questão 6

Em relação à perda do mandato por deixar de comparecer a sessões, assinale a alternativa correta:

 

  1. A) O parlamentar pode deixar de comparecer a até 40% das sessões ordinárias sem penalização.
  2. B) A perda do mandato é decidida pela Justiça Federal.
  3. C) O parlamentar deve comparecer a pelo menos 66,67% das sessões ordinárias.
  4. D) As ausências devem ser justificadas e, em caso de não justificativa, a decisão cabe à Mesa da Casa.

 

Questão 7

O Artigo 55 estabelece que, para a perda do mandato, em caso de condenação criminal, a decisão será:

 

  1. A) Tomada pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por maioria simples.
  2. B) Proferida pela Justiça Eleitoral, de forma automática.
  3. C) Decidida pela Mesa da Casa, após provimento de recurso.
  4. D) Realizada pela Câmara ou pelo Senado, por maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

 

 

Gabarito e Explicações

 

Questão 1

Resposta correta: C) Infringir as proibições estabelecidas no artigo anterior.

Explicação: O Art. 55, inciso I, prevê que um Deputado ou Senador perderá o mandato se infringir as proibições do Art. 54, que inclui restrições quanto à firmação de contratos com entidades públicas.

 

Questão 2

Resposta correta: B) A condenação criminal em sentença transitada em julgado leva à perda automática do mandato.

Explicação: O Art. 55, inciso VI, estabelece que a condenação criminal transitada em julgado resulta na perda do mandato, sem necessidade de outra decisão.

 

Questão 3

Resposta correta: B) Abuso das prerrogativas asseguradas e percepção de vantagens indevidas.

Explicação: O § 1º do Art. 55 define que o decoro parlamentar é comprometido por abusos das prerrogativas e pela obtenção de vantagens indevidas, o que é considerado incompatível com a função.

 

Questão 4

Resposta correta: A) Nos casos de condenação criminal, a decisão sobre a perda do mandato é tomada pela Mesa Diretora da Casa.

Explicação: Para a perda de mandato por infrigências ao decoro ou condenação criminal, a decisão deve ser feita pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, conforme o § 2º.

 

Questão 5

Resposta correta: B) Tem seus efeitos suspensos até as deliberações finais do processo.

Explicação: O § 4º do Art. 55 estabelece que a renúncia de um parlamentar sob processo que pode levar à perda do mandato será suspensa até a conclusão do processo.

 

Questão 6

Resposta correta: C) O parlamentar deve comparecer a pelo menos 66,67% das sessões ordinárias.

Explicação: O Art. 55, inciso III, determina que o parlamentar deve comparecer a no mínimo um terço das sessões ordinárias para evitar a perda do mandato, o que corresponde a 66,67% de presença.

 

Questão 7

Resposta correta: D) Realizada pela Câmara ou pelo Senado, por maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

Explicação: A perda do mandato por condenação criminal, conforme o § 2º, deve ser decidida pela Casa legislativa por maioria absoluta, garantindo ao parlamentar o direito à ampla defesa.

 

 

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