Direito Constitucional: Análise do Art. 59º Sobre Disposição Geral – Explicações e Questões com Gabarito

Direito Constitucional: Análise do Art. 59º Sobre Disposição Geral – Explicações e Questões com Gabarito
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Direito Constitucional: Análise do Art. 59º Sobre Disposição Geral – Explicações e Questões com Gabarito

 

“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I – emendas à Constituição;

II – leis complementares;

III – leis ordinárias;

IV – leis delegadas;

V – medidas provisórias;

VI – decretos legislativos;

VII – resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”

 

Explicando

 

O Artigo 59 da Constituição Federal do Brasil estabelece as diversas categorias que compõem o processo legislativo, descrevendo a estrutura e os tipos de normas que podem ser elaboradas pelas casas do Congresso Nacional, ou seja, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Vamos detalhar cada um dos incisos e o parágrafo único.

 

Tipos de Normas do Processo Legislativo

 

  1. Emendas à Constituição:

    • As emendas à Constituição são propostas que visam alterar, adicionar ou revogar dispositivos da Constituição Federal. Para serem aprovadas, requerem um processo mais rigoroso, que exige quórum qualificado (voto de três quintos dos membros de ambas as casas) em dois turnos de votação.

 

  1. Leis Complementares:

    • As leis complementares são normas que precisam de um quórum específico para sua aprovação, geralmente exigindo a maioria absoluta dos votos. Elas são utilizadas para regulamentar matérias que a Constituição determina que devem ser tratadas por lei complementar, como a organização do sistema tributário, entre outras.

 

  1. Leis Ordinárias:

    • As leis ordinárias são as normas mais comuns e tratam de diversas matérias, como direitos e deveres da população, políticas públicas, entre outros. Para serem aprovadas, exigem a maioria simples dos votos em ambas as casas.

 

  1. Leis Delegadas:

    • As leis delegadas são normas elaboradas pelo Presidente da República, com autorização do Congresso Nacional, para tratar de matérias específicas. O Congresso deve aprovar a delegação e, posteriormente, também a lei delegada, garantindo um controle legislativo.

 

  1. Medidas Provisórias:

    • As medidas provisórias são atos normativos que têm força de lei e são editadas pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância. Têm validade imediata, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional em um prazo de 120 dias, podendo ser convertidas em lei ordinária ou perder sua eficácia.

 

  1. Decretos Legislativos:

    • Os decretos legislativos são atos normativos que tratam de matérias que não exigem sanção do Presidente da República, como a regulamentação de assuntos internos do Congresso e a aprovação de tratados internacionais.

 

  1. Resoluções:

    • As resoluções são atos que têm por objetivo regulamentar o funcionamento interno das casas legislativas ou tratar de assuntos específicos. Elas não possuem força de lei, mas são importantes para a organização e o funcionamento do Congresso.

 

Parágrafo Único

 

O parágrafo único do Art. 59 estabelece que uma lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Isso significa que haverá uma norma específica que regulará como as demais leis devem ser criadas, organizadas e modificadas, garantindo um processo legislativo claro e eficaz.

 

Conclusão

 

O Artigo 59 organiza o processo legislativo brasileiro, definindo as diferentes formas de norma que podem ser criadas e suas especificidades. Essa diversidade permite que o sistema legislativo aborde uma ampla gama de questões, desde emendas constitucionais até normas internas do próprio Congresso, garantindo a flexibilidade e a capacidade de adaptação às necessidades da sociedade.

 

 

Questões de Múltipla Escolha

 

  1. Qual das seguintes opções não é uma categoria de norma prevista no Art. 59 da Constituição Federal?

 

  1. a) Emendas à Constituição
    b) Projetos de lei ordinária
    c) Resoluções
    d) Decretos regulamentares

 

  1. Para a aprovação de uma emenda à Constituição, qual é o quórum necessário nas duas casas do Congresso Nacional?

 

  1. a) Maioria simples
    b) Dois terços dos votos
    c) Três quintos dos votos
    d) Maioria absoluta

 

  1. As leis complementares são utilizadas para:

 

  1. a) Criar normas que regulamentam assuntos que não precisam de autorização do Congresso.
    b) Regulamentar matérias que a Constituição exige que sejam tratadas por essa espécie legislativa.
    c) Aprovar medidas provisórias.
    d) Disciplinar o funcionamento interno do Congresso.

 

  1. Qual é a principal característica das medidas provisórias?

 

  1. a) São normas que precisam de aprovação do Presidente da República para terem validade.
    b) Têm validade imediata, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso em até 120 dias.
    c) Não podem ser convertidas em lei ordinária.
    d) Sempre requerem quórum qualificado para sua aprovação.

 

  1. Os decretos legislativos são utilizados para:

 

  1. a) Regular matérias que exigem sanção presidencial.
    b) Disciplinar questões internas do Congresso e aprovar tratados internacionais.
    c) Criar leis ordinárias.
    d) Propor emendas à Constituição.

 

  1. O parágrafo único do Art. 59 menciona que uma lei complementar deverá dispor sobre:

 

  1. a) A competência do Presidente da República.
    b) A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
    c) A organização das Forças Armadas.
    d) O funcionamento do Judiciário.

 

  1. Qual das seguintes afirmações é verdadeira sobre as leis ordinárias?

 

  1. a) Exigem quórum de três quintos para aprovação.
    b) Tratam de matérias que não exigem lei complementar.
    c) Não podem ser modificadas por emendas.
    d) São a mesma coisa que decretos legislativos.

 

  1. As resoluções, de acordo com o Art. 59, são:

 

  1. a) Atos normativos que precisam de sanção presidencial.
    b) Normas que tratam de matérias internas das casas legislativas e não têm força de lei.
    c) Aprovação de medidas provisórias.
    d) Ato que pode ser transformado em lei ordinária.

 

 

Gabarito e Explicações

 

 

  1. Resposta correta: d) Decretos regulamentares
    Explicação: O Art. 59 lista as categorias de normas que compõem o processo legislativo. Decretos regulamentares não estão incluídos nesse artigo.

 

  1. Resposta correta: b) Dois terços dos votos
    Explicação: Para a aprovação de emendas à Constituição, é necessário o quórum de dois terços dos votos nas duas casas do Congresso Nacional, conforme estipulado no Art. 60 da Constituição.

 

 

  1. Resposta correta: b) Regulamentar matérias que a Constituição exige que sejam tratadas por essa espécie legislativa.
    Explicação: As leis complementares são específicas para regulamentar matérias que a Constituição designa como necessitando de lei complementar.

 

  1. Resposta correta: b) Têm validade imediata, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso em até 120 dias.
    Explicação: As medidas provisórias têm efeito imediato, mas devem ser votadas pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias, caso contrário perdem sua eficácia.

 

 

  1. Resposta correta: b) Disciplinar questões internas do Congresso e aprovar tratados internacionais.
    Explicação: Os decretos legislativos são utilizados para regular questões internas e para a aprovação de tratados que não exigem sanção do Presidente.

 

  1. Resposta correta: b) A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
    Explicação: O parágrafo único do Art. 59 indica que a lei complementar deve dispor sobre a forma como as leis são elaboradas e consolidadas.

 

  1. Resposta correta: b) Tratam de matérias que não exigem lei complementar.
    Explicação: As leis ordinárias são aquelas que não necessitam de quórum qualificado para sua aprovação e tratam de matérias que podem ser reguladas por lei comum.

 

 

  1. Resposta correta: b) Normas que tratam de matérias internas das casas legislativas e não têm força de lei.
    Explicação: As resoluções são atos normativos que disciplinam assuntos internos das casas legislativas, não se equiparando a leis.

 

 

 

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