PDF: Direito Constitucional: Análise do Art. 5º sobre direitos e garantias fundamentais parte 1– Explicações e Questões com Gabarito
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Direito Constitucional: Análise do Art. 5º sobre direitos e garantias fundamentais parte 1– Explicações e Questões com Gabarito
Artigo 5º Parte 1
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Explicação de Cada Inciso do Artigo 5º
Caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esta é a base da cidadania, garantindo que tanto brasileiros quanto estrangeiros tenham seus direitos respeitados.
I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Este inciso estabelece a igualdade de gênero no exercício de direitos civis, políticos e sociais.
II: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo em virtude de lei. Isso garante que as obrigações e restrições a direitos individuais sejam sempre baseadas em normas legais.
III: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Este inciso assegura a dignidade da pessoa humana e proíbe a crueldade em qualquer circunstância.
IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Garante a liberdade de expressão, essencial em uma sociedade democrática, mas ressalta a importância da responsabilidade.
V: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Isso protege as pessoas contra informações falsas ou difamatórias.
VI: A liberdade de consciência e de crença é inviolável, garantindo o livre exercício de cultos religiosos e proteção a locais de culto. Este inciso reforça a diversidade religiosa.
VII: A prestação de assistência religiosa em instituições de internação coletiva é assegurada, garantindo que os indivíduos possam praticar sua religião mesmo em circunstâncias restritivas.
VIII: Ninguém será privado de direitos por motivos de crença ou convicção. Salva-se apenas quando uma crença é invocada para não cumprir uma obrigação legal, protegendo o Estado e a ordem pública.
IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Assegura que a criação e a disseminação de ideias possam ocorrer sem censura.
X: A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, com direito a indenização por violação. Isso protege a esfera pessoal do indivíduo.
XI: A casa é asilo inviolável, permitindo a entrada apenas em circunstâncias específicas. Este inciso protege a privacidade domiciliar.
XII: O sigilo da correspondência e das comunicações é inviolável, salvo por ordem judicial em situações legais bem definidas. Garante a privacidade nas comunicações.
XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que respeitadas as qualificações exigidas pela lei. Isso garante a liberdade econômica.
XIV: Todos têm acesso à informação, resguardando o sigilo da fonte quando necessário. Esse inciso é essencial para a liberdade de imprensa e o direito à informação.
XV: A locomoção no território nacional em tempo de paz é livre, permitindo a entrada, permanência e saída com bens. Este inciso garante a liberdade de movimento.
XVI: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais públicos, com aviso prévio às autoridades. Este é um pilar da liberdade de associação e manifestação.
XVII: A liberdade de associação para fins lícitos é plena, sendo vedada a associação de caráter paramilitar. Isso protege o direito de se organizar para fins sociais, políticos e culturais.
XVIII: A criação de associações e cooperativas é livre, sem necessidade de autorização prévia. Isso promove a autonomia das entidades sociais.
XIX: Associações só podem ser dissolvidas ou ter atividades suspensas por decisão judicial. Este inciso protege as organizações contra arbitrariedades.
XX: Ninguém pode ser compelido a se associar ou permanecer associado. Isso assegura a liberdade de escolha nas associações.
XXI: Entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados em questões judiciais. Isso fortalece a representação e a defesa de interesses coletivos.
XXII: É garantido o direito de propriedade. Este inciso assegura que as pessoas têm o direito de possuir bens.
XXIII: A propriedade deve atender à sua função social. Este conceito limita o direito de propriedade em favor do interesse coletivo.
XXIV: O procedimento de desapropriação deve ser estabelecido por lei, com justa e prévia indenização. Isso assegura que os direitos dos proprietários sejam respeitados.
XXV: Em caso de perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular, com indenização posterior. Isso é uma medida de emergência que protege a coletividade.
XXVI: A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas, favorecendo o desenvolvimento rural. Este inciso protege a pequena propriedade e incentiva sua manutenção.
Questões de Múltipla Escolha
O que garante o caput do artigo 5º da Constituição?
- a) O direito à propriedade
b) A igualdade perante a lei
c) A liberdade de expressão
d) O direito à educação Qual inciso garante a liberdade de manifestação do pensamento?
- a) III
b) IV
c) V
d) VI Sobre a inviolabilidade da casa, o que o artigo 5º estabelece?
- a) É permitida a entrada sem consentimento do morador a qualquer hora
b) A casa é inviolável, salvo em flagrante delito ou por ordem judicial
c) A casa pode ser invadida por autoridades sem aviso prévio
d) Em caso de emergência é permitido entrar na casa Qual dos incisos assegura que a propriedade deve atender à sua função social?
- a) XXII
b) XXIII
c) XXIV
d) XXV Qual é a garantia relacionada ao sigilo das comunicações?
- a) É permitido o monitoramento sem autorização
b) O sigilo é inviolável, salvo por ordem judicial
c) As comunicações podem ser divulgadas publicamente
d) Apenas a correspondência escrita é protegida Qual inciso assegura o direito à indenização por danos à honra ou à imagem?
- a) VIII
b) X
c) XII
d) XIV O que é permitido em relação ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão?
- a) Qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão sem restrições
b) O exercício deve respeitar as qualificações profissionais estabelecidas por lei
c) Somente profissões regulamentadas são permitidas
d) Apenas cidadãos brasileiros podem trabalhar em profissões específicas Qual inciso proíbe a associação de caráter paramilitar?
- a) XVII
b) XVIII
c) XIX
d) XX O que garante o direito de resposta?
- a) Resposta apenas em caso de dano material
b) Resposta proporcional ao agravo e indenização por danos
c) Resposta deve ser publicada em qualquer meio de comunicação
d) Resposta é garantida apenas para informações falsas Qual é a condição para que a pequena propriedade rural não seja penhorada?
- a) Ser propriedade de uma cooperativa
b) Ser trabalhada pela família
c) Não ter dívidas anteriores
d) Estar registrada no cartório de imóveis
Gabarito e Comentários
b) A igualdade perante a lei
Comentário: O caput do artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei, sendo essa a base dos direitos individuais.
- b) IV
Comentário: O inciso IV garante a liberdade de manifestação do pensamento, com a ressalva do anonimato. - b) A casa é inviolável, salvo em flagrante delito ou por ordem judicial
Comentário: O inciso XI protege a privacidade domiciliar, permitindo entrada somente em situações específicas. - b) XXIII
Comentário: O inciso XXIII estabelece que a propriedade deve atender à sua função social, limitando o uso do direito de propriedade em prol da coletividade. b) O sigilo é inviolável, salvo por ordem judicial
Comentário: O inciso XII garante que o sigilo das comunicações é protegido, sendo a quebra deste sigilo permitida apenas com autorização judicial.
- b) X
Comentário: O inciso X estabelece que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis e assegura o direito à indenização por violação. - b) O exercício deve respeitar as qualificações profissionais estabelecidas por lei
Comentário: O inciso XIII garante a liberdade de trabalho, mas estabelece que as qualificações necessárias devem ser respeitadas. - a) XVII
Comentário: O inciso XVII assegura a plena liberdade de associação, vedando especificamente associações de caráter paramilitar. b) Resposta proporcional ao agravo e indenização por danos
Comentário: O inciso V garante que o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo, além de assegurar a indenização por danos.
- b) Ser trabalhada pela família
Comentário: O inciso XXVI estabelece que a pequena propriedade rural não será penhorada para pagamento de dívidas, desde que seja trabalhada pela família, protegendo assim a subsistência familiar.
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