Direito Constitucional: Análise do Art. 5º sobre direitos e garantias fundamentais parte 1– Explicações e Questões com Gabarito

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Artigo 5º Parte 1

 

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;               (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;              (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

 XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII – é garantido o direito de propriedade;

 XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

 XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

 

Explicação de Cada Inciso do Artigo 5º

Caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esta é a base da cidadania, garantindo que tanto brasileiros quanto estrangeiros tenham seus direitos respeitados.

I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Este inciso estabelece a igualdade de gênero no exercício de direitos civis, políticos e sociais.

II: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo em virtude de lei. Isso garante que as obrigações e restrições a direitos individuais sejam sempre baseadas em normas legais.

III: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Este inciso assegura a dignidade da pessoa humana e proíbe a crueldade em qualquer circunstância.

IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Garante a liberdade de expressão, essencial em uma sociedade democrática, mas ressalta a importância da responsabilidade.

V: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Isso protege as pessoas contra informações falsas ou difamatórias.

VI: A liberdade de consciência e de crença é inviolável, garantindo o livre exercício de cultos religiosos e proteção a locais de culto. Este inciso reforça a diversidade religiosa.

VII: A prestação de assistência religiosa em instituições de internação coletiva é assegurada, garantindo que os indivíduos possam praticar sua religião mesmo em circunstâncias restritivas.

VIII: Ninguém será privado de direitos por motivos de crença ou convicção. Salva-se apenas quando uma crença é invocada para não cumprir uma obrigação legal, protegendo o Estado e a ordem pública.

IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Assegura que a criação e a disseminação de ideias possam ocorrer sem censura.

X: A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, com direito a indenização por violação. Isso protege a esfera pessoal do indivíduo.

XI: A casa é asilo inviolável, permitindo a entrada apenas em circunstâncias específicas. Este inciso protege a privacidade domiciliar.

XII: O sigilo da correspondência e das comunicações é inviolável, salvo por ordem judicial em situações legais bem definidas. Garante a privacidade nas comunicações.

XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que respeitadas as qualificações exigidas pela lei. Isso garante a liberdade econômica.

XIV: Todos têm acesso à informação, resguardando o sigilo da fonte quando necessário. Esse inciso é essencial para a liberdade de imprensa e o direito à informação.

XV: A locomoção no território nacional em tempo de paz é livre, permitindo a entrada, permanência e saída com bens. Este inciso garante a liberdade de movimento.

XVI: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais públicos, com aviso prévio às autoridades. Este é um pilar da liberdade de associação e manifestação.

XVII: A liberdade de associação para fins lícitos é plena, sendo vedada a associação de caráter paramilitar. Isso protege o direito de se organizar para fins sociais, políticos e culturais.

XVIII: A criação de associações e cooperativas é livre, sem necessidade de autorização prévia. Isso promove a autonomia das entidades sociais.

XIX: Associações só podem ser dissolvidas ou ter atividades suspensas por decisão judicial. Este inciso protege as organizações contra arbitrariedades.

XX: Ninguém pode ser compelido a se associar ou permanecer associado. Isso assegura a liberdade de escolha nas associações.

XXI: Entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados em questões judiciais. Isso fortalece a representação e a defesa de interesses coletivos.

XXII: É garantido o direito de propriedade. Este inciso assegura que as pessoas têm o direito de possuir bens.

XXIII: A propriedade deve atender à sua função social. Este conceito limita o direito de propriedade em favor do interesse coletivo.

XXIV: O procedimento de desapropriação deve ser estabelecido por lei, com justa e prévia indenização. Isso assegura que os direitos dos proprietários sejam respeitados.

XXV: Em caso de perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular, com indenização posterior. Isso é uma medida de emergência que protege a coletividade.

XXVI: A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas, favorecendo o desenvolvimento rural. Este inciso protege a pequena propriedade e incentiva sua manutenção.

 

Questões de Múltipla Escolha

 

  1. O que garante o caput do artigo 5º da Constituição?

  2. a) O direito à propriedade
    b) A igualdade perante a lei
    c) A liberdade de expressão
    d) O direito à educação
  3. Qual inciso garante a liberdade de manifestação do pensamento?

  4. a) III
    b) IV
    c) V
    d) VI
  5. Sobre a inviolabilidade da casa, o que o artigo 5º estabelece?

  6. a) É permitida a entrada sem consentimento do morador a qualquer hora
    b) A casa é inviolável, salvo em flagrante delito ou por ordem judicial
    c) A casa pode ser invadida por autoridades sem aviso prévio
    d) Em caso de emergência é permitido entrar na casa
  7. Qual dos incisos assegura que a propriedade deve atender à sua função social?

  8. a) XXII
    b) XXIII
    c) XXIV
    d) XXV
  9. Qual é a garantia relacionada ao sigilo das comunicações?

  10. a) É permitido o monitoramento sem autorização
    b) O sigilo é inviolável, salvo por ordem judicial
    c) As comunicações podem ser divulgadas publicamente
    d) Apenas a correspondência escrita é protegida
  11. Qual inciso assegura o direito à indenização por danos à honra ou à imagem?

  12. a) VIII
    b) X
    c) XII
    d) XIV
  13. O que é permitido em relação ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão?

  14. a) Qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão sem restrições
    b) O exercício deve respeitar as qualificações profissionais estabelecidas por lei
    c) Somente profissões regulamentadas são permitidas
    d) Apenas cidadãos brasileiros podem trabalhar em profissões específicas
  15. Qual inciso proíbe a associação de caráter paramilitar?

  16. a) XVII
    b) XVIII
    c) XIX
    d) XX
  17. O que garante o direito de resposta?

  18. a) Resposta apenas em caso de dano material
    b) Resposta proporcional ao agravo e indenização por danos
    c) Resposta deve ser publicada em qualquer meio de comunicação
    d) Resposta é garantida apenas para informações falsas
  19. Qual é a condição para que a pequena propriedade rural não seja penhorada?

  20. a) Ser propriedade de uma cooperativa
    b) Ser trabalhada pela família
    c) Não ter dívidas anteriores
    d) Estar registrada no cartório de imóveis

 

Gabarito e Comentários

  1. b) A igualdade perante a lei

    Comentário: O caput do artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei, sendo essa a base dos direitos individuais.

  2. b) IV
    Comentário: O inciso IV garante a liberdade de manifestação do pensamento, com a ressalva do anonimato.
  3. b) A casa é inviolável, salvo em flagrante delito ou por ordem judicial
    Comentário: O inciso XI protege a privacidade domiciliar, permitindo entrada somente em situações específicas.
  4. b) XXIII
    Comentário: O inciso XXIII estabelece que a propriedade deve atender à sua função social, limitando o uso do direito de propriedade em prol da coletividade.
  5. b) O sigilo é inviolável, salvo por ordem judicial

    Comentário: O inciso XII garante que o sigilo das comunicações é protegido, sendo a quebra deste sigilo permitida apenas com autorização judicial.

  6. b) X
    Comentário: O inciso X estabelece que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis e assegura o direito à indenização por violação.
  7. b) O exercício deve respeitar as qualificações profissionais estabelecidas por lei
    Comentário: O inciso XIII garante a liberdade de trabalho, mas estabelece que as qualificações necessárias devem ser respeitadas.
  8. a) XVII
    Comentário: O inciso XVII assegura a plena liberdade de associação, vedando especificamente associações de caráter paramilitar.
  9. b) Resposta proporcional ao agravo e indenização por danos

    Comentário: O inciso V garante que o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo, além de assegurar a indenização por danos.

  10. b) Ser trabalhada pela família
    Comentário: O inciso XXVI estabelece que a pequena propriedade rural não será penhorada para pagamento de dívidas, desde que seja trabalhada pela família, protegendo assim a subsistência familiar.

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