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Direito Constitucional: Análise do Art. 60º Sobre Emenda à Constituição – Explicações e Questões com Gabarito
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
- 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
- 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
- 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
- 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
Explicando
O Art. 60 da Constituição Federal do Brasil trata do processo de emenda constitucional, estabelecendo as regras e procedimentos para modificar a Constituição. Vamos explorar cada inciso e parágrafo de maneira detalhada:
Proposta de Emenda
O caput do artigo estabelece três formas principais pelas quais uma proposta de emenda constitucional pode ser apresentada:
- I – Proposta de um terço dos membros: Isso significa que pelo menos 1/3 dos Deputados ou Senadores deve assinar a proposta para que ela seja considerada. Essa exigência garante que a emenda tenha um mínimo de apoio legislativo antes de ser debatida.
- II – Proposta do Presidente da República: O Presidente pode apresentar propostas de emenda, o que indica que o Executivo também pode influenciar a mudança constitucional.
- III – Proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas: Se a maioria das Assembleias Legislativas das unidades federativas manifestar interesse, isso pode resultar em uma proposta de emenda. Cada Assembleia deve aprovar a proposta por maioria relativa, ou seja, mais da metade dos membros presentes.
Limitações à Emenda
O § 1º traz uma limitação importante: a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Essas são situações excepcionais em que a ordem e a segurança do Estado são prioritárias, e mudanças na Constituição poderiam comprometer a estabilidade.
Votação da Proposta
O § 2º especifica que a proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos. Para ser aprovada, a proposta precisa obter três quintos dos votos em ambos os turnos, o que garante que mudanças constitucionais tenham um apoio substancial.
Promulgação da Emenda
O § 3º estabelece que, uma vez aprovada, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, recebendo um número de ordem. Isso formaliza a alteração na Constituição.
Cláusulas Pétreas
O § 4º menciona que certas matérias não podem ser objeto de emenda. Essas são as chamadas cláusulas pétreas, que garantem a proteção de fundamentos essenciais da Constituição:
- I – A forma federativa de Estado: A estrutura federativa, que divide o poder entre a União e os Estados, não pode ser alterada.
- II – O voto direto, secreto, universal e periódico: O sistema eleitoral deve ser mantido, garantindo a participação popular.
- III – A separação dos Poderes: A autonomia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é um princípio fundamental e não pode ser alterado.
- IV – Os direitos e garantias individuais: Direitos fundamentais dos cidadãos, como liberdade de expressão e direitos civis, estão protegidos de emendas que possam enfraquecê-los.
- Limitação ao Reexame de Propostas
Por fim, o § 5º estabelece que uma proposta de emenda que foi rejeitada ou considerada prejudicada não pode ser apresentada novamente na mesma sessão legislativa. Isso impede tentativas repetidas de modificar a Constituição em um curto período, promovendo estabilidade e reflexão nas mudanças propostas.
Conclusão
O Art. 60 é um dispositivo crucial na Constituição, pois regula como as mudanças podem ser feitas, garantindo ao mesmo tempo a estabilidade da ordem constitucional e a proteção de princípios fundamentais. A rigidez do processo de emenda assegura que alterações sejam feitas com responsabilidade e amplo consenso, refletindo a soberania do povo e a importância da Constituição como um todo.
Questões de múltipla escolha
Questão 1:
Sobre a proposta de emenda à Constituição, é correto afirmar que:
- A) Apenas o Presidente da República pode apresentar propostas de emenda.
B) Uma proposta de emenda pode ser apresentada por um terço dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.
C) Propostas de emenda não precisam ser discutidas em dois turnos nas Casas.
D) As Assembleias Legislativas não têm poder para propor emendas à Constituição.
Questão 2:
De acordo com o Art. 60 da Constituição Federal, não poderá ser emendada:
- A) O direito de voto direto, secreto, universal e periódico.
B) O procedimento de votação das emendas.
C) A forma de governo do Brasil.
D) A composição do Congresso Nacional.
Questão 3:
A respeito das limitações à emenda constitucional, é correto afirmar que:
- A) A Constituição pode ser emendada em qualquer momento, independentemente do estado de defesa.
B) Não há restrições quanto às matérias que podem ser objeto de emenda constitucional.
C) A emenda à Constituição poderá ocorrer mesmo durante o estado de sítio, desde que aprovada por maioria absoluta.
D) A intervenção federal impede a emenda à Constituição.
Questão 4:
Sobre a promulgação das emendas à Constituição, é correto afirmar que:
- A) A emenda é promulgada pelo Presidente da República.
B) A emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
C) Não é necessário um número de ordem para a promulgação da emenda.
D) A promulgação das emendas não exige a assinatura de nenhum membro do Congresso.
Questão 5:
Em relação ao processo de emenda constitucional, qual das seguintes afirmativas é verdadeira?
- A) Uma proposta de emenda rejeitada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
B) As emendas à Constituição são aprovadas por maioria simples nas duas Casas.
C) É necessário obter três quintos dos votos em dois turnos para a aprovação da emenda.
D) Apenas os membros da Câmara dos Deputados podem propor emendas à Constituição.
Gabarito explicado
Questão 1:
Alternativa correta: B) Uma proposta de emenda pode ser apresentada por um terço dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.
Explicação: O Art. 60 da Constituição permite que a proposta de emenda à Constituição seja feita por um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, além de outras possibilidades, como proposta do Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas.
Questão 2:
Alternativa correta: A) O direito de voto direto, secreto, universal e periódico.
Explicação: O § 4º do Art. 60 especifica que não será objeto de deliberação proposta de emenda que tenha como objetivo abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, entre outras garantias e princípios fundamentais.
Questão 3:
Alternativa correta: D) A intervenção federal impede a emenda à Constituição.
Explicação: O § 1º do Art. 60 estabelece que a Constituição não pode ser emendada durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, portanto, é correto afirmar que esses estados restringem a possibilidade de emenda.
Questão 4:
Alternativa correta: B) A emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Explicação: O § 3º do Art. 60 determina que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, o que confirma essa afirmativa.
Questão 5:
Alternativa correta: C) É necessário obter três quintos dos votos em dois turnos para a aprovação da emenda.
Explicação: O § 2º do Art. 60 especifica que a proposta de emenda à Constituição deve ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa, e para ser aprovada, deve contar com três quintos dos votos dos membros em ambos os turnos.
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