CLIQUE AQUI: Direito Constitucional: Análise do Art. 31º Sobre Municípios – Explicações e Questões com Gabarito em PDF
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“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
- 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
- 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
- 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
Explicando
O Art. 31 da Constituição Brasileira estabelece as diretrizes para a fiscalização do Município, garantindo a transparência e a responsabilidade na administração pública. Vamos explorar cada um de seus aspectos:
Estrutura Geral do Art. 31
Fiscalização pelo Poder Legislativo Municipal:
O artigo inicia afirmando que a fiscalização do Município será realizada pelo Poder Legislativo, que exerce controle externo sobre as contas do Poder Executivo. Isso assegura que a gestão pública municipal esteja sujeita à supervisão e ao escrutínio da Câmara Municipal, um dos pilares da democracia.
Controle Interno do Poder Executivo:
Além do controle externo, a própria administração municipal deve manter um sistema de controle interno. Isso é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e de acordo com as normas legais.
Parágrafos do Art. 31
1º – Controle Externo com o Auxílio dos Tribunais de Contas
- Este parágrafo destaca que a fiscalização externa realizada pela Câmara Municipal conta com o apoio dos Tribunais de Contas, que podem ser estaduais ou municipais. Os Tribunais de Contas têm a função de analisar e emitir pareceres sobre a legalidade e a regularidade das contas públicas, ajudando a garantir a transparência e a responsabilização dos gestores.
2º – Parecer Prévio sobre as Contas do Prefeito
- O § 2º estabelece que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve apresentar anualmente só pode ser rejeitado se dois terços dos membros da Câmara Municipal decidirem dessa forma. Isso protege a autonomia dos Tribunais de Contas e garante que a decisão sobre a aceitação ou não das contas do Prefeito seja uma deliberação da maioria qualificada dos vereadores.
3º – Acesso às Contas pelos Contribuintes
- Este parágrafo assegura que as contas dos Municípios ficarão à disposição de qualquer contribuinte por um período de sessenta dias anualmente. Isso promove a transparência e permite que os cidadãos exerçam seu direito de fiscalização, questionando a legitimidade das contas públicas, em conformidade com a legislação. É um mecanismo importante de controle social, onde a população pode se engajar e participar ativamente da vida política.
4º – Vedação à Criação de Tribunais de Contas Municipais
- O último parágrafo proíbe a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Essa vedação tem como objetivo evitar a duplicidade de funções e garantir que a fiscalização se mantenha dentro da estrutura já definida, preservando a eficiência do controle externo por meio dos Tribunais de Contas existentes.
Importância do Art. 31
O Art. 31 é fundamental para assegurar a boa gestão dos recursos públicos nos Municípios. Ele promove a responsabilidade fiscal, a transparência na administração pública e o controle social, conferindo aos cidadãos e ao Legislativo o poder de fiscalizar e questionar a aplicação dos recursos. Dessa forma, o artigo contribui para a consolidação de um Estado democrático e transparente, onde a accountability (prestação de contas) é um valor central.
Questões de Múltipla Escolha
A fiscalização do Município é exercida pelo:
- a) Poder Executivo Municipal
b) Poder Judiciário Municipal
c) Poder Legislativo Municipal
d) Tribunal de Contas da União
O controle externo da Câmara Municipal é auxiliado por:
- a) Conselhos Municipais
b) Tribunais de Contas dos Estados ou do Município
c) Procuradorias Gerais
d) Associações de Municípios
O parecer prévio sobre as contas do Prefeito pode ser rejeitado:
- a) Por maioria simples dos membros da Câmara
b) Apenas com a aprovação do Tribunal de Contas
c) Por dois terços dos membros da Câmara Municipal
d) Não pode ser rejeitado
As contas dos Municípios ficam à disposição dos contribuintes por um período de:
- a) 30 dias
b) 60 dias
c) 90 dias
d) 120 dias
É vedada a criação de:
- a) Câmaras Municipais
b) Tribunais de Contas Municipais
c) Conselhos de Desenvolvimento Municipal
d) Comissões de Fiscalização
Qual é a função do controle interno do Poder Executivo Municipal?
- a) Aprovar o orçamento municipal
b) Auxiliar na fiscalização externa
c) Garantir a eficiência na gestão dos recursos públicos
d) Representar o Município em ações judiciais
A responsabilidade pela fiscalização das contas públicas no Município é do:
- a) Prefeito
b) Vice-Prefeito
c) Poder Legislativo
d) Tribunal de Justiça
O controle externo, conforme o Art. 31, deve ser realizado:
- a) Somente pelo Tribunal de Contas da União
b) Apenas pela Câmara Municipal
c) Com o auxílio de Tribunais de Contas
d) Exclusivamente por órgãos federais
Gabarito e Explicações
- c) Poder Legislativo Municipal
Explicação: O Art. 31 estabelece que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, que realiza o controle externo da gestão pública.
- b) Tribunais de Contas dos Estados ou do Município
Explicação: O controle externo da Câmara Municipal é auxiliado pelos Tribunais de Contas, que podem ser estaduais ou municipais, conforme mencionado no § 1º do artigo.
- c) Por dois terços dos membros da Câmara Municipal
Explicação: O parecer prévio sobre as contas do Prefeito só pode ser rejeitado por uma decisão que reúna dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme o § 2º.
b) 60 dias
Explicação: As contas dos Municípios devem ficar à disposição de qualquer contribuinte por um período de sessenta dias, conforme o § 3º do Art. 31.
- b) Tribunais de Contas Municipais
Explicação: O § 4º proíbe a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, evitando a duplicidade de funções na fiscalização.
- c) Garantir a eficiência na gestão dos recursos públicos
Explicação: O controle interno do Poder Executivo Municipal tem como função assegurar que a administração pública utilize os recursos de forma eficiente e conforme as normas.
- c) Poder Legislativo
Explicação: A responsabilidade pela fiscalização das contas públicas no Município é do Poder Legislativo, que atua por meio da Câmara Municipal.
- c) Com o auxílio de Tribunais de Contas
Explicação: O Art. 31 afirma que o controle externo deve ser realizado com o auxílio dos Tribunais de Contas, seja dos Estados ou do Município.
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