Direito Constitucional: Análise do Art. 32º Sobre Distrito Federal – Explicações e Questões com Gabarito

Direito Constitucional: Análise do Art. 32º Sobre Distrito Federal – Explicações e Questões com Gabarito
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Direito Constitucional: Análise do Art. 32º Sobre Distrito Federal – Explicações e Questões com Gabarito

 

“Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
  • 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
  • 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

 

 

Explicando

 

O Art. 32 da Constituição Brasileira estabelece as diretrizes para o funcionamento do Distrito Federal (DF), diferenciando-o tanto dos Municípios quanto dos Estados. Vamos explorar cada um de seus aspectos.

 

Estrutura Geral do Art. 32

 

  1. Organização do Distrito Federal:

 

  • O DF não pode ser dividido em Municípios, o que o torna único em relação a outras unidades federativas do Brasil. Essa estrutura visa simplificar a administração pública e a governança da capital do país, que também é sede do governo federal.

 

  1. Lei Orgânica:

 

  • O DF será regido por uma lei orgânica que deve ser votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de dez dias entre as votações. Para ser aprovada, a lei requer o voto de dois terços da Câmara Legislativa do DF. Essa exigência garante uma maior participação democrática na elaboração das normas que regem o DF, respeitando os princípios constitucionais.

 

Parágrafos do Art. 32

 

  • 1º – Competências Legislativas

 

  • O primeiro parágrafo estabelece que o DF possui as competências legislativas reservadas tanto aos Estados quanto aos Municípios. Isso significa que a Câmara Legislativa do DF pode legislar sobre uma ampla gama de assuntos, como saúde, educação, segurança e urbanismo, refletindo as necessidades específicas da população do Distrito Federal.

 

  • 2º – Eleições

 

  • O § 2º determina que as eleições para Governador, Vice-Governador e Deputados Distritais coincidem com as eleições para Governadores e Deputados Estaduais, tendo a mesma duração de mandato. Essa sincronia facilita a organização eleitoral e proporciona uma maior coesão entre as esferas federal e estadual.

 

  • 3º – Aplicação do Art. 27

 

  • O § 3º menciona que aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa do DF se aplicam as disposições do Art. 27 da Constituição. Esse artigo trata da representação proporcional e da composição das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, assegurando que a representação política no DF siga as diretrizes democráticas estabelecidas.

 

  • 4º – Uso das Polícias

 

  • O § 4º afirma que a legislação federal irá regulamentar a utilização das polícias civil, penal, militar e do corpo de bombeiros militar pelo Governo do Distrito Federal. Isso é relevante porque estabelece como as forças de segurança devem operar dentro do DF, garantindo que a legislação nacional seja respeitada e aplicada de forma adequada no contexto local.

 

Importância do Art. 32

 

O Art. 32 é crucial para a organização política e administrativa do Distrito Federal. Ao definir a estrutura de governança e as competências legislativas, ele assegura que o DF funcione de maneira eficiente e integrada ao restante do país. Além disso, a proibição de sua divisão em Municípios e a necessidade de uma lei orgânica garantem que a administração pública seja realizada de forma a atender às necessidades da população local, respeitando os princípios constitucionais e promovendo a democracia.

A clara definição das competências e a regulamentação da segurança pública também são fundamentais para a manutenção da ordem e da justiça, refletindo a importância do DF como a capital da República.

 

 

Questões de Múltipla Escolha

 

  1. Qual é a principal característica do Distrito Federal em relação à sua divisão territorial?

 

  1. a) Pode ser dividido em Municípios
    b) É considerado um Estado
    c) É vedada sua divisão em Municípios
    d) Pode ser transformado em uma Região Metropolitana

 

  1. Como o Distrito Federal será regido?

 

  1. a) Por um decreto presidencial
    b) Por uma lei orgânica, aprovada em um único turno
    c) Por uma lei orgânica, aprovada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias
    d) Por normas federais exclusivamente

 

  1. Qual é o quórum necessário para a aprovação da lei orgânica do Distrito Federal?

 

  1. a) Maioria simples
    b) Dois terços da Câmara Legislativa
    c) Unanimidade dos membros da Câmara
    d) Quatro quintos da Câmara Legislativa

 

  1. Quando ocorrem as eleições para Governador e Deputados Distritais no Distrito Federal?

 

  1. a) A cada dois anos, independentemente das eleições estaduais
    b) Coincidem com as eleições para Governadores e Deputados Estaduais
    c) Apenas em anos pares
    d) A cada quatro anos, sem relação com outros cargos

 

  1. O que o § 1º do Art. 32 atribui ao Distrito Federal?

 

  1. a) Somente as competências dos Municípios
    b) As competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
    c) Apenas a fiscalização das contas públicas
    d) A responsabilidade exclusiva pela segurança pública

 

  1. O que o § 4º do Art. 32 menciona sobre as polícias no Distrito Federal?

 

  1. a) A criação de novas polícias para o DF
    b) A utilização das polícias é regulamentada por lei federal
    c) O DF não pode ter polícia militar
    d) As polícias do DF devem ser subordinadas ao Exército

 

  1. Qual dos seguintes órgãos é responsável por promulgar a lei orgânica do Distrito Federal?

 

  1. a) O Governador do DF
    b) O Congresso Nacional
    c) A Câmara Legislativa do DF
    d) O Tribunal de Contas do DF

 

  1. A que se refere o Art. 27 mencionado no § 3º?

 

  1. a) A escolha do Presidente da República
    b) A representação proporcional nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
    c) Os direitos e deveres dos cidadãos
    d) As normas de criação de Tribunais de Contas

 

 

Gabarito com Explicações

 

  1. c) É vedada sua divisão em Municípios
    Explicação: O Art. 32 proíbe expressamente a divisão do Distrito Federal em Municípios, tornando-o uma entidade única em termos administrativos.

 

  1. c) Por uma lei orgânica, aprovada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias
    Explicação: O Art. 32 estabelece que a lei orgânica do DF deve ser votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de dez dias entre as votações.

 

 

  1. b) Dois terços da Câmara Legislativa
    Explicação: Para a aprovação da lei orgânica do DF, é necessário o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa, conforme estipulado no artigo.

 

  1. b) Coincidem com as eleições para Governadores e Deputados Estaduais
    Explicação: O § 2º do Art. 32 determina que as eleições do Governador, Vice-Governador e dos Deputados Distritais devem ocorrer simultaneamente às eleições estaduais.

 

 

  1. b) As competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
    Explicação: O § 1º do Art. 32 atribui ao DF as competências legislativas que são comuns tanto aos Estados quanto aos Municípios, permitindo que o DF legisle sobre diversos assuntos.

 

  1. b) A utilização das polícias é regulamentada por lei federal
    Explicação: O § 4º estabelece que a legislação federal regulará como o Governo do DF poderá utilizar as polícias civil, penal, militar e o corpo de bombeiros militar.

 

 

  1. c) A Câmara Legislativa do DF
    Explicação: A promulgação da lei orgânica do Distrito Federal é de competência da Câmara Legislativa, conforme determinado no Art. 32.

 

  1. b) A representação proporcional nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
    Explicação: O Art. 27 trata da representação proporcional, que se aplica aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa, conforme mencionado no § 3º do Art. 32.

 

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