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Direito Constitucional: Análise do Art. 43º Sobre Regiões – Explicações e Questões com Gabarito
“Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
- 1º – Lei complementar disporá sobre:
I – as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II – a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
- 2º – Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
I – igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
II – juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
III – isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
IV – prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
- 3º – Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
- 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)”
Explicando
O artigo 43 da Constituição Federal do Brasil aborda a articulação da ação da União em complexos geoeconômicos e sociais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais. Esse artigo é fundamental para entender como o Estado brasileiro busca equilibrar o desenvolvimento econômico entre as diferentes regiões do país, que frequentemente enfrentam disparidades significativas.
Estrutura do Artigo
Caput: O caput do artigo 43 estabelece que a União pode organizar sua atuação em regiões que compartilham características geoeconômicas e sociais similares. A ideia é que, ao articular esforços nessas áreas, a União possa fomentar o desenvolvimento regional e combater as desigualdades que existem entre as diversas partes do Brasil.
1º – Lei Complementar
O § 1º determina que uma lei complementar deve ser criada para regular:
- I – Condições para a integração de regiões em desenvolvimento: Este item trata de estabelecer as diretrizes que permitirão que regiões com potencial de desenvolvimento se integrem e colaborem para um crescimento mútuo.
- II – Composição dos organismos regionais: A lei também definirá como serão constituídos os organismos responsáveis pela execução dos planos regionais. Esses planos devem estar alinhados aos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, os quais são essenciais para o crescimento harmonioso do país.
2º – Incentivos Regionais
O § 2º detalha os tipos de incentivos que podem ser oferecidos para promover o desenvolvimento regional. Estes incluem:
- I – Igualdade de tarifas e outros custos: Isso significa que o governo se compromete a uniformizar tarifas, fretes, seguros e outros custos, para evitar discriminações entre regiões.
- II – Juros favorecidos: Financiamentos para atividades prioritárias em regiões em desenvolvimento podem ter juros mais baixos, incentivando o investimento e a criação de empregos.
- III – Isenções ou reduções de tributos: A União pode oferecer benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que operam em áreas que precisam de apoio econômico.
- IV – Aproveitamento de recursos hídricos: O governo deve priorizar o uso econômico e social dos rios e massas d’água nas regiões de baixa renda e sujeitas a secas, uma questão crucial para a sustentabilidade e segurança hídrica.
3º – Recuperação de Terras e Apoio a Proprietários
O § 3º complementa o foco na sustentabilidade, estabelecendo que a União incentivará:
- Recuperação de terras áridas: Em regiões onde a agricultura é comprometida pela aridez, haverá incentivos para recuperar essas áreas.
- Cooperação com pequenos e médios proprietários: A União trabalhará para ajudar esses proprietários a estabelecer fontes de água e sistemas de irrigação, fundamentais para a produtividade agrícola.
4º – Critérios de Sustentabilidade
O § 4º introduz uma nova perspectiva, considerando que os incentivos regionais devem, sempre que possível, levar em conta:
- Sustentabilidade ambiental: É imprescindível que o desenvolvimento econômico não ocorra à custa da degradação ambiental.
- Redução das emissões de carbono: Incentivos devem ser concedidos com foco na minimização do impacto ambiental, alinhando-se a metas de sustentabilidade e mudanças climáticas.
Conclusão
O artigo 43 reflete a preocupação do Estado brasileiro em promover um desenvolvimento equilibrado e sustentável entre as diferentes regiões do país. Ele não só destaca a importância da articulação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade, mas também estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas que visam reduzir desigualdades e promover o crescimento econômico. A inclusão de critérios de sustentabilidade demonstra uma evolução nas políticas públicas, reconhecendo a necessidade de um desenvolvimento que respeite o meio ambiente e promova a justiça social.
Questões de múltipla escolha
Questão 1
Sobre o artigo 43 da Constituição, é correto afirmar que:
- A) A União não possui a prerrogativa de articular sua ação em complexos geoeconômicos.
B) O foco do artigo é apenas no desenvolvimento econômico sem considerar as desigualdades regionais.
C) A União pode articular sua ação visando o desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais.
D) Somente os Estados têm autonomia para promover o desenvolvimento regional.
Questão 2
O que estabelece o § 1º do artigo 43 em relação à lei complementar?
- A) A lei complementar deve tratar apenas da concessão de incentivos fiscais.
B) A lei complementar deve definir as condições para integração de regiões em desenvolvimento e a composição dos organismos regionais.
C) A lei complementar é desnecessária para a articulação regional.
D) A lei complementar deve ser aprovada apenas pelo Senado Federal.
Questão 3
De acordo com o § 2º do artigo 43, quais dos seguintes itens são considerados incentivos regionais?
- A) Somente isenções de tributos.
B) Igualdade de tarifas, juros favorecidos e isenções de tributos.
C) Apenas juros favorecidos.
D) Isenções de tributos e aumento de tarifas.
Questão 4
O § 3º do artigo 43 menciona que a União deve incentivar:
- A) A exploração de recursos naturais sem restrições.
B) A recuperação de terras áridas e a cooperação com pequenos e médios proprietários rurais.
C) A urbanização das áreas rurais em vez de recuperação de terras.
D) Apenas o desenvolvimento das grandes propriedades rurais.
Questão 5
O que o § 4º do artigo 43 estabelece em relação aos incentivos regionais?
- A) Todos os incentivos devem ser concedidos sem critérios de sustentabilidade.
B) Os incentivos devem considerar critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
C) Incentivos são irrelevantes para a questão ambiental.
D) Os incentivos só podem ser dados a empresas de grande porte.
Gabarito
Questão 1: C) A União pode articular sua ação visando o desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais.
Explicação: O caput do artigo 43 afirma explicitamente que a União tem a capacidade de organizar sua ação em complexos geoeconômicos para promover o desenvolvimento e reduzir desigualdades regionais.
Questão 2: B) A lei complementar deve definir as condições para integração de regiões em desenvolvimento e a composição dos organismos regionais.
Explicação: O § 1º do artigo 43 menciona que a lei complementar deve tratar das condições para a integração de regiões em desenvolvimento e da composição dos organismos que executarão os planos regionais.
Questão 3: B) Igualdade de tarifas, juros favorecidos e isenções de tributos.
Explicação: O § 2º do artigo 43 lista vários incentivos regionais, incluindo a igualdade de tarifas, juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias, e isenções ou reduções de tributos.
Questão 4: B) A recuperação de terras áridas e a cooperação com pequenos e médios proprietários rurais.
Explicação: O § 3º do artigo 43 estabelece que a União deve incentivar a recuperação de terras áridas e cooperar com pequenos e médios proprietários para estabelecer fontes de água e sistemas de irrigação.
Questão 5: B) Os incentivos devem considerar critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
Explicação: O § 4º do artigo 43 determina que, sempre que possível, os incentivos regionais devem considerar a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de carbono, alinhando-se com práticas de desenvolvimento sustentável.
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