PDF: Direito Constitucional: Análise do Art. 17º sobre Partidos Políticos – Explicações e Questões com Gabarito
Direito Constitucional: Análise do Art. 17º sobre Partidos Políticos – Explicações e Questões com Gabarito
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
- 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
- 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
- 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
- 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
- 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
- 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
- 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022)
- 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022)
- 9º Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 133, de 2024)
Explicando
O Artigo 17 da Constituição brasileira estabelece as diretrizes fundamentais para a criação, organização e extinção de partidos políticos, garantindo a liberdade de atuação política enquanto respeita princípios essenciais da democracia e dos direitos humanos. Vamos analisar os principais pontos desse artigo:
Liberdade e Restrições
- Criação e Extinção: É garantida a liberdade para criar, fundir, incorporar e extinguir partidos, desde que se respeitem a soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais.
- Preceitos Específicos:
- Caráter Nacional: Os partidos devem ter uma atuação em âmbito nacional, evitando a formação de partidos puramente locais.
- Proibição de Recursos Estrangeiros: É vedado o recebimento de recursos de entidades ou governos estrangeiros, evitando assim a subordinação externa.
- Prestação de Contas: Os partidos têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral, garantindo a transparência em sua gestão financeira.
- Funcionamento Parlamentar: Devem atuar conforme a legislação vigente, respeitando a ordem democrática.
Autonomia dos Partidos
- Estrutura Interna: Os partidos têm autonomia para definir sua estrutura interna e as regras sobre a escolha de seus representantes, tanto para órgãos permanentes quanto provisórios.
- Fidelidade Partidária: Devem estabelecer normas que garantam a disciplina e a fidelidade dos seus membros.
Registro e Personalidade Jurídica
- Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após adquirirem personalidade jurídica, conforme a lei civil.
Acesso a Recursos Públicos
- Critérios para Recursos: Somente partidos que atingirem certos critérios eleitorais (como percentual de votos válidos ou número mínimo de deputados eleitos) têm direito a recursos do fundo partidário e a tempo gratuito no rádio e na televisão.
Desligamento de Membros
- Perda de Mandato: Os representantes que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perdem o mandato, exceto em casos de anuência do partido ou outras situações justificadas por lei.
Promoção da Diversidade
- Recursos para Mulheres: Um percentual mínimo dos recursos do fundo partidário deve ser destinado a programas que promovam a participação política das mulheres.
- Candidaturas Diversas: É obrigatório que uma parte dos recursos destinados a campanhas eleitorais e ao tempo de propaganda seja aplicada em candidaturas de pessoas pretas e pardas, promovendo a diversidade e a inclusão na política.
Proibições
- É proibido que partidos utilizem organizações paramilitares, preservando a integridade democrática e a ordem pública.
Essas diretrizes buscam não apenas garantir a liberdade de criação e funcionamento dos partidos, mas também assegurar que o ambiente político brasileiro seja justo, representativo e respeite os princípios democráticos, promovendo a participação de todos os segmentos da sociedade. As emendas que foram incorporadas ao artigo ao longo dos anos refletem um esforço contínuo para adaptar a legislação às necessidades da democracia e à realidade social do país.
Questões de Múltipla Escolha
Qual das alternativas é uma condição para a criação e funcionamento de partidos políticos no Brasil, conforme o Art. 17?
- a) Caráter local
b) Proibição de financiamento de entidades ou governos estrangeiros
c) Autonomia total sem regulamentação
d) Exclusividade em uma única unidade da Federação
De acordo com o § 1º do Art. 17, qual aspecto é permitida em coligações partidárias?
- a) Celebração de coligações em eleições majoritárias
b) Vinculação obrigatória entre candidaturas em eleições proporcionais
c) Participação de candidatos independentes
d) Autonomia na escolha de coligações
Para que um partido político tenha acesso ao fundo partidário, é necessário que:
- a) Tenha pelo menos 15 Deputados Federais eleitos em todas as unidades da Federação
b) Obtenha, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos em todo o país
c) Obtenha 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
d) Receba doações de governos estrangeiros
O que é obrigatório para partidos políticos em relação à participação política das mulheres?
- a) Aplicar 10% dos recursos do fundo partidário em campanhas femininas
b) Não é necessário aplicar recursos, mas é recomendável
c) Aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário em programas de promoção da participação política das mulheres
d) Estabelecer coligações exclusivamente femininas
Sobre a perda de mandato, o que diz o § 6º do Art. 17?
- a) Deputados podem se desligar de seus partidos sem consequências
b) A perda de mandato é obrigatória apenas se houver justificativa legal
c) Deputados que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perderão o mandato, salvo algumas exceções
d) Não há penalidade para o desligamento de partidos
De acordo com o Art. 17, qual a proibição relacionada à organização dos partidos?
- a) Proibição de fusão com outros partidos
b) Proibição de uso de organizações paramilitares
c) Proibição de acesso à mídia
d) Proibição de participação em eleições locais
Qual é a porcentagem mínima dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que deve ser destinada a candidaturas de pessoas pretas e pardas?
- a) 20%
b) 25%
c) 30%
d) 35%
Os partidos têm autonomia para:
- a) Definir sua estrutura interna e regras de funcionamento
b) Receber financiamento de governos estrangeiros
c) Ignorar a prestação de contas à Justiça Eleitoral
d) Alterar a legislação eleitoral sem restrições
Gabarito explicado
- b) Proibição de financiamento de entidades ou governos estrangeiros
Explicação: O Art. 17 estabelece a proibição de recebimento de recursos de entidades ou governos estrangeiros para evitar a subordinação externa.
- a) Celebração de coligações em eleições majoritárias
Explicação: O § 1º do Art. 17 permite a celebração de coligações nas eleições majoritárias.
- c) Obtenha 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
Explicação: Para ter acesso ao fundo partidário, o partido deve atingir, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação.
- c) Aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário em programas de promoção da participação política das mulheres
Explicação: O § 7º do Art. 17 determina que os partidos devem destinar pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres.
- c) Deputados que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perderão o mandato, salvo algumas exceções
Explicação: O § 6º do Art. 17 afirma que deputados que se desligarem do partido perderão o mandato, exceto em casos de anuência do partido ou outras justificativas legais.
- b) Proibição de uso de organizações paramilitares
Explicação: O Art. 17 proíbe expressamente o uso de organizações paramilitares pelos partidos políticos, preservando a integridade democrática.
- c) 30%
Explicação: O § 9º do Art. 17 estabelece que, dos recursos destinados a campanhas eleitorais, os partidos devem aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas.
- a) Definir sua estrutura interna e regras de funcionamento
Explicação: O Art. 17 assegura aos partidos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer as regras sobre a escolha e funcionamento de seus órgãos.
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