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Direito Constitucional: Análise do Art. 20º sobre União – Explicações e Questões com Gabarito
“Art. 20. São bens da União:
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
- 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)(Produção de efeito)
- 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.”
Explicando
Análise do Art. 20
Caput: O artigo inicia definindo que os bens da União incluem tanto aqueles que já pertencem a ela quanto aqueles que lhe serão atribuídos futuramente.
Inciso I
- Bens existentes e futuros: Este inciso abrange todos os bens que atualmente pertencem à União, assim como aqueles que poderão ser adquiridos ou atribuídos posteriormente.
Inciso II
- Terras devolutas: Refere-se às terras que não têm proprietário definido e que são essenciais para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e vias federais, além de contribuir para a preservação ambiental. Essas terras são regulamentadas por lei.
Inciso III
- Recursos hídricos: Inclui lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos que são domínio da União, especialmente aqueles que servem de limites entre Estados ou com outros países. Os terrenos marginais e as praias fluviais também estão incluídos.
Inciso IV
- Ilhas e praias: Estabelece que as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, bem como as praias marítimas e as ilhas costeiras, são bens da União. Exclui-se as ilhas que contêm a sede de Municípios, exceto em áreas afetadas ao serviço público e unidades ambientais federais.
Inciso V
- Recursos da plataforma continental e zona econômica exclusiva: Este inciso afirma que a União detém os recursos naturais presentes na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, que são áreas marítimas que garantem exploração econômica.
Inciso VI
- Mar territorial: O mar territorial, que se estende até 12 milhas náuticas da costa, é considerado um bem da União, abrangendo sua soberania sobre essa área.
Inciso VII
- Terrenos de marinha: Inclui os terrenos localizados na faixa de marinha, que são as áreas adjacentes ao mar, e suas ampliações.
Inciso VIII
- Potenciais de energia hidráulica: Este inciso reconhece que a União possui os potenciais de energia hidráulica, fundamentais para a geração de energia elétrica.
Inciso IX
- Recursos minerais: Abrange todos os recursos minerais, incluindo aqueles localizados no subsolo, que são de propriedade da União.
Inciso X
- Cavidades naturais e sítios arqueológicos: A União também é proprietária das cavidades naturais subterrâneas e dos sítios arqueológicos e pré-históricos, reconhecendo a importância cultural e histórica desses bens.
Inciso XI
- Terras indígenas: Reconhece as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas como bens da União, refletindo a proteção dos direitos das comunidades indígenas.
Parágrafos
1º:
Assegura a participação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na exploração de recursos como petróleo, gás natural e recursos hídricos para geração de energia elétrica. Essa participação se dá através de compensação financeira, garantindo que os entes federativos sejam beneficiados pela exploração de recursos em seus territórios.
2º:
Define uma faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres como fundamental para a defesa do território nacional. A ocupação e utilização dessa faixa são reguladas por lei, reconhecendo sua importância estratégica.
O Art. 20 estabelece um amplo conjunto de bens da União que são cruciais para a segurança, a economia e a preservação ambiental do Brasil. A inclusão de terras devolutas, recursos hídricos, minerais e terras indígenas reflete uma abordagem que busca equilibrar a exploração econômica com a proteção dos direitos e recursos naturais. A regulamentação das participações financeiras e da faixa de fronteira reforça a importância da gestão coletiva dos recursos e da segurança nacional.
Questões de Múltipla Escolha
A União é proprietária apenas dos bens que já lhe pertencem e não pode adquirir novos bens.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras são consideradas bens da União.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
Recursos hídricos que banham mais de um Estado pertencem à União.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
As ilhas que contêm a sede de Municípios são consideradas bens da União.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
Os recursos minerais localizados no subsolo são bens da União.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
A faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres é considerada fundamental para a defesa do território nacional.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
A União pode explorar recursos hídricos e participar da compensação financeira proveniente dessa exploração.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não são consideradas bens da União.
- ( ) Certo
- ( ) Errado
Gabarito Explicado
- A União é proprietária apenas dos bens que já lhe pertencem e não pode adquirir novos bens.
- Resposta: Errado
- Explicação: O Art. 20 afirma que a União possui tanto os bens que já lhe pertencem quanto aqueles que lhe vierem a ser atribuídos.
- As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras são consideradas bens da União.
- Resposta: Certo
- Explicação: O inciso II do Art. 20 inclui as terras devolutas como bens da União, especialmente aquelas essenciais para a defesa das fronteiras.
- Recursos hídricos que banham mais de um Estado pertencem à União.
- Resposta: Certo
- Explicação: O inciso III determina que lagos e rios que cruzam mais de um Estado são bens da União.
- As ilhas que contêm a sede de Municípios são consideradas bens da União.
- Resposta: Errado
- Explicação: O inciso IV exclui as ilhas que contêm a sede de Municípios da classificação como bens da União, exceto em áreas específicas.
- Os recursos minerais localizados no subsolo são bens da União.
- Resposta: Certo
- Explicação: O inciso IX do Art. 20 afirma que os recursos minerais, incluindo os do subsolo, são propriedade da União.
- A faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres é considerada fundamental para a defesa do território nacional.
- Resposta: Certo
- Explicação: O § 2º do Art. 20 define essa faixa como fundamental para a defesa do território nacional.
- A União pode explorar recursos hídricos e participar da compensação financeira proveniente dessa exploração.
- Resposta: Certo
- Explicação: O § 1º assegura que a União participa do resultado da exploração de recursos hídricos, garantindo compensação financeira.
- Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não são consideradas bens da União.
- Resposta: Errado
- Explicação: O inciso XI do Art. 20 reconhece as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União.
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